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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 458 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.2280.1876.2463

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do CCB, art. 458. Incidência da súmula 211/STJ. Mutuários do sistema financeiro de habitação. Hipossuficiência. Interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem.... ()

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