1 - TAMG Usucapião extraordinário. Posse. «Animus domini. Descaracterização. Comodato. Prova. Improcedência do pedido. CCB, art. 497.
«Para a configuração da prescrição vintenária com vistas ao usucapião, é indispensável a comprovação da posse com «animus domini, que se apresenta comprometida quando se vislumbra que a ocupação e a utilização do imóvel se deram unicamente por ato de mera permissão de seu proprietário, nos moldes do CCB, art. 497. A existência de um contrato de comodato impossibilita a intenção de dono uma vez que a posse exercida e os atos materiais exteriores têm como origem a relação de empréstimo do imóvel, o que constitui obstáculo objetivo ao «animus domini.... ()
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2 - TAMG Usucapião. «Animus domini. Considerações sobre o tema. CCB, art. 497.
«... Assim, vejo que a utilização do imóvel e a alegada existência de atos exteriores do domínio através das construções se apresentam comprometidas pela sua origem, uma vez que resultam de atos de permissão da apelada, constituindo verdadeiro obstáculo objetivo ao «animus domini. A propósito, Orlando Gomes, em seu Curso de Direito Civil - Direitos Reais, Forense, p. 155, esclarece ser indispensável o requisito do «animus domini, que não pode ser maculado em sua origem nem encontrar obstáculo objetivo, como ocorre no presente caso: «O «animus domini precisa ser frisado para, de logo, afastar a possibilidade de usucapião dos fâmulos da posse. Em seguida, devem ser excluídos os que exercem temporariamente a posse direta, por força de obrigação ou direito, como, dentre outros, o usufrutuário, o credor pignoratício e o locatário. Nenhum deles pode adquirir, por usucapião, a propriedade da coisa que possui em razão de usufruto, penhor ou locação. É que, devido à causa da posse, impossível se torna possuírem como proprietários. Necessário, por conseguinte, que o possuidor exerça a posse com animus domini. Se há obstáculo objetivo a que possua com esse animus, não pode adquirir a propriedade por usucapião. Por fim, é preciso que a intenção de possuir como dono exista desde o momento em que o prescribente se apossa do bem. Inexistindo obstáculo objetivo, presume-se o «animus domini. O art. 497 do CC dispõe que os atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, conforme explica Maria Helena Diniz: «Os atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, por serem decorrentes de um consentimento expresso ou de concessão do dono, sendo revogáveis pelo concedente. Ante a precariedade da concessão não há que se falar em posse (Código Civil Anotado, 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 419). ... (Juiz Batista Franco).... ()
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3 - STJ Interdito proibitório. Invasão confessa. Posse. Ato clandestino ou violento. Intimação para desocupação da área. Alegação de que o Município não é titular da área. Exercício do poder de polícia. Admissibilidade. Interdito improcedente. Competência do Município para disciplinar e fiscalizar a utilização do solo urbano. CCB, art. 65 e CCB, art. 497. Exegese.
«O CCB, art. 65 não veda ao Distrito Federal o exercício do poder de polícia em relação ao uso dos imóveis urbanos, nem outorga posse a invasores confessos. A ampliação do dispositivo legal, evidentemente o maltratou. ... ()
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4 - STJ Interdito proibitório. Invasão confessa. Posse. Ato clandestino ou violento. Intimação para desocupação da área. Alegação de que o Município não é titular da área. Exercício do poder de polícia. Admissibilidade. Interdito improcedente. Competência do Município para disciplinar e fiscalizar a utilização do solo urbano. CCB, art. 65 e CCB, art. 497. Exegese.
«O CCB, art. 65 não veda ao Distrito Federal o exercício do poder de polícia em relação ao uso dos imóveis urbanos, nem outorga posse a invasores confessos. A ampliação do dispositivo legal, evidentemente o maltratou. ... ()
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5 - TARJ Reintegração de posse. Condomínio em edificação. Ação contra condômino que, indevidamente, anexou parte comum à sua unidade autônoma. Defesa baseada em usucapião. Descabimento. Posse precária e insuscetível, por lei, de gerar a prescrição aquisitiva. Possessória acolhida. CCB, art. 497. Lei 4.591/64. (Condomínio em Edificações), art. 3º.
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6 - STJ Ação possessória. Manutenção de posse. Inadmissível. Terra pública. Imóvel pertencente à Terracap. CCB, art. 497. Lei 4.545/64, art. 24. CPC/1973, art. 926.
«O posicionamento do Tribunal está em perfeita harmonia com a jurisprudência da Corte, consolidada no sentido de que «a ocupação de bem público, ainda que dominical, não passa de mera detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito de proteção possessória contra o órgão público. Não induzem posse os atos de mera tolerância (art. 497 do CC/1916) (REsp 146.367/DF, Quarta Turma, Relator o Ministro Barros Monteiro, DJ de 14/3/05).... ()
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7 - TJSP Ação reivindicatória. Réu, ex-empregado, que continua morando de graça no imóvel por tolerância do antigo titular. Mero detentor de coisa alheia. Descabimento do usucapião alegado em defesa e inexistência de direito de retenção ou indenização. Procedência. CCB, art. 487, CCB, art. 492 e CCB, art. 497. (Com doutrina).
«O mero detentor de coisa alheia, na condição de empregado do antigo titular, não tem posse «ad usucapionem, nem direito de retenção ou indenização por benfeitorias, levando-se em conta o tempo que usufruiu graciosamente do imóvel.... ()