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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 545 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7326.3900

1 - STJ Ação demolitória. Construção clandestina. Imóvel construído em logradouro público. Inexistência de boa-fé. Enriquecimento sem causa do Município inocorrente. Indenização indevida. Direito de retenção e benfeitorias não reconhecido. Precedentes do STJ. CCB, art. 516, CCB, art. 517 e CCB, art. 545.


«No presente caso, tem-se como clandestina a construção, a qual está em logradouro público, além do fato de que a sua demolição não vai trazer nenhum benefício direto ou indireto para o Município que caracterize eventual enriquecimento. Não se pode interpretar como de boa-fé uma atividade ilícita. A construção foi erguida sem qualquer aprovação de projeto arquitetônico e iniciada sem a prévia licença de construção, fato bastante para caracterizar a má-fé da recorrente. «A construção clandestina, assim considerada a obra realizada sem licença, é uma atividade ilícita, por contrária à norma edilícia que condiciona a edificação à licença prévia da Prefeitura. Quem a executa sem projeto regularmente aprovado, ou dele se afasta na execução dos trabalhos, sujeita-se à sanção administrativa correspondente. (Hely Lopes Meirelles, em sua clássica obra Direito de Construir, 7ª edição, editora Malheiros, pág. 251).... ()

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