1 - STJ Servidão. Direitos de vizinhança. CCB, art. 573, § 2º e CCB, art. 576.
«Vencido o prazo de ano e dia estipulado no CCB, art. 576, o confinante prejudicado não pode exigir que se desfaça a janela, sacada, terraço ou goteira, mas não fica impedido de construir no seu terreno com distância menor do que metro e meio, ainda que a construção prejudique ou vede a claridade do prédio vizinho. Ausência de servidão.... ()
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2 - 2TACSP Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Edificação prejudicial à iluminação e ventilação do imóvel do nunciante cujas janelas foram abertas a menos de um metro e meio da divisa (1m23cm). Servidão inexistente. CCB, art. 567 e CCB, art. 573.
«A inércia do vizinho tolerante à construção lindeira que desrespeita, para a abertura de janelas, a distância de um metro e meio entre as imóveis exigida pelo «caput do CCB, art. 573, não gera servidão em benefício do vizinho faltoso.... ()
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3 - 2TACSP Direito de vizinhança. Normas civis e administrativas. Apreciação da legalidade do ato administrativo como medida incidental. Possibilidade. Considerações do Juiz Kioitsi Chicuta sobre o tema. CCB, art. 572 e CCB, art. 573. CPC/1973, art. 934.
«... A questão debatida está embasada no direito de vizinhança e, por essa razão, deve ser analisada sob a ótica própria e não daquela exclusiva do Direito Administrativo. A vizinhança é complexo de relações jurídicas, de natureza concreta, e o exercício do direito de propriedade observa regras jurídicas limitativas. Quando tais regras jurídicas limitativas são administrativas, há grande divergência de sua aplicação frente ao direito subjetivo de vizinhança, mas prevalece entendimento que tal direito pode ser público, ou seja, há direito público de vizinhança não previsto no Código Civil. Como destaca Vilson Rodrigues Alves, «o interesse público, ou social, sobreleva: mas, mediatamente, também se tutela o interesse particular, de modo que, se na vizinha, se usa nocivamente, ao particular, a propriedade, de acordo com a norma publicística que veda esse usus, ou o uso desse modus, o particular, vizinho assim prejudicado, terá a pretensão e ação para fazer valer seu direito público de vizinhança (cf. «Uso Nocivo da Propriedade, págs. 205-206). ... ()
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4 - STJ Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Abertura de janela. Precedentes do STJ. CCB, art. 573, § 2º. Exegese. CCB/2002, art. 1.302. CCB, art. 576.
«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, «não se opondo o proprietário, no prazo de ano e dia, à abertura de janela sobre seu prédio, ficará impossibilitado de exigir o desfazimento da obra, mas daí não resulta seja obrigado ao recuo de metro e meio ao edificar nos limites de sua propriedade (REsp 229.164/MA, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/10/1999, DJ 06/12/1999, p. 90). 2. A expressão «em se tratando de vãos (parágrafo único do CCB/2002, art. 1.302 - equivalente ao § 2º do art. 573 do CCB/1916) há de ser interpretada como ali subsumida a ventilação, ou areação, no mesmo nível da expressão «claridade, esta já compreendida explicitamente na locução «aberturas para luz. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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5 - 2TACSP Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Edificação prejudicial à iluminação e ventilação do imóvel do nunciante. Desfazimento da obra não exigido no prazo de um ano e dia. Servidão inexistente. Considerações sobre o tema. CCB, art. 573 e CCB, art. 576.
«... Não convence, outrossim, a assertiva dos nunciantes de que, não tendo a nunciada exigido o desfazimento de sua irregular obra, no prazo de um ano e dia contados de sua edificação, instituiu-se em seu favor servidão (CCB, art. 567), que obriga a proprietária do imóvel lindeiro a respeitá-la, não podendo turbá-la com sua nova edificação. Isto porque, como ensina PONTES DE MIRANDA, `passado o lapso de ano e dia preclui a pretensão ao desfazimento, que pode ser a pretensão a demolição. O conteúdo do direito de propriedade sofreu limitação, não nasce, com isso, servidão. (omissis). Se foi aberta janela a menos de metro e meio no terreno de «B, e «A não nunciou a obra, nem exerceu a pretensão ao desfazimento no prazo do art. 576, perdeu «A a pretensão contra tal janela, porém não se lhe criou dever de não construir no seu terreno com distância menor do que metro e meio. («Tratado de Direito Privado, 1956, tomo 13/398-399, § 1.547). A referida interpretação encontra direto amparo no exame conjunto do «caput e §§ 1º e 2º do CCB, art. 573, pois enquanto o «caput veda janelas e terraços a menos de metro e meio da divisa, o § 1º permite a abertura de frestas, seteiras ou óculos para luz, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento, deixando claro, todavia, no § 2º daquele artigo, que essa permissão excepcional não prescreve contra o vizinho, que poderá, a qualquer tempo, levantar, querendo, a sua casa, ou contramuro, ainda que lhe vede a claridade. Ora, se o que a lei expressamente permite (§ 1º do art. 573) não gera servidão, por óbvio que sua violação frontal («caput do art. 573) menos ainda pode assegurá-la, sob pena de elevar a violação direta da lei à categoria de fonte de direito. ... (Juiz Amaral Vieira).... ()
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6 - STJ Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Pedido. Cumulação com demolitória. Aberturas construídas a menos de metro e meio da propriedade. Condenação apenas para emparedar. Admissibilidade. Inexistência de julgamento extra petita. CCB, art. 573 e CCB, art. 576. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 934. CCB/2002, art. 1.301 e CCB/2002, art. 1.302.
«O pedido formulado em ação demolitória contém em si a postulação da modificação parcial da obra irregular, não incorrendo em julgamento extra petita o julgado que determina apenas a realização de reparos para eliminar o que contravenha as normas que regulam as relações de vizinhança. Recurso não conhecido.... ()