1 - TJSP Locação. Bem imóvel comercial. Ação renovatória. Administração do bem comum alugado. Pluralidade de locadores, titulares do domínio, na proporção de 50% a cada um. Concordância de uma das partes na renovação. Divergência da outra. Ocorrência de empate. Deliberação transferida ao Juiz ou tribunal. CCB, art. 637, § 2º. Desempate por decisão judicial em favor da renovação. Existência de proteção legal outorgada no Decreto 24150/34, reafirmada na Lei 8245/91, de ser decidida em favor da locatária a renovação do contrato, quando concordes os colocadores, titulares da metade ideal do imóvel alugado. Prejudicada, por conseqüência, todas as defesas articuladas pelo tocador discordante, que responderá integralmente pelos encargos sucumbenciais por ter dado causa ao prosseguimento da ação. Recurso da locatária provido para este fim, prejudicado o recurso adesivo do co-locador, homologada a desistência dos recursos do outro co-locador.
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2 - STJ Condomínio. Co-propriedade. Locação. Aluguel. Revisional. CCB, art. 637.
«O CCB disciplina o condomínio e distingue os direitos e deveres dos condôminos (co-proprietários) da administração do condomínio. A locação do imóvel compreende-se no âmbito da - administração. Em conseqüência, a deliberação é tomada pela maioria. Esta, por seu turno, calculada não pelo número, senão pelo valor dos quinhões (CCB, art. 637). A ação revisional, por isso, tem de receber apoio da maioria. A minoria (sentido normativo referido) não tem legitimidade ativa «ad causam para propor ação revisional de aluguel.... ()
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3 - 2TACSP Ação de despejo. Denúncia vazia. Locação não residencial. Ação ajuizada pelo condômino majoritário do bem, e que figura como locador. Oposição dos outros condôminos minoritários. Descabimento. Direito de exigirem a divisão da coisa comum, mas não de obstarem a vontade majoritária. Carência afastada. CCB, art. 637. (Com precedente).
«Se é certo que os condôminos minoritários podem, a qualquer tempo, pedir a divisão de coisa comum, não se aceita a possibilidade de se oporem à retomada do imóvel, sob pena de prevalência sobre a vontade majoritária.... ()