CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 698 - Jurisprudência
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2 - TJRJ Reintegração de posse. Servidão. Adquirentes com cláusula constituti de imóvel que apresenta faixa de terreno utilizada como passagem e estacionamento de seus vizinhos. Documento particular, datado de 1955, que visava a instituir servidão. Invalidade por vício de forma. Súmula 237/STF. CCB, art. 698. CCB/2002, art. 1.379. CPC/1973, art. 926.
«Prova testemunhal que, todavia, demonstra de modo suficiente a permanência e a mansidão da posse exercida, desde então, por todos os servientes que se sucederam na propriedade do bem. Perpetuação no tempo de situação de fato que autoriza o reconhecimento da exceção de usucapião do direito real à servidão existente (Súmula 237/STF). Provimento do recurso.... ()