1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INJÚRIA RACIAL
Sentença de procedência, para o fim de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária a contar do arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% a contar do evento danoso (Súmula 54/STJ). Inconformismo. Não acolhimento. Ofensas verbais, de cunho racista, proferidas pela ré, em supermercado. Situação presenciada por inúmeros clientes e funcionários do estabelecimento. Incontroversos os fatos e sua autoria. Fatos noticiados na inicial idênticos aos que deram origem à ação criminal, na qual foi proferida sentença de absolvição imprópria da ré, após a prática do crime de injúria racial. Incidência do CCB, art. 928. Manutenção da r. sentença, inclusive no que toca ao valor dos danos morais fixados pelo juízo a quo, sequer questionado nas razões recursais. Sentença mantida. ... ()
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2 - STJ Empreitada. Construção. Obrigação de construtor/empreiteiro. Natureza da obrigação. Morte do construtor/empreiteiro. Transmissão da obrigação aos herdeiros e sucessores. Dependência do objeto do contrato. CCB, art. 878 e CCB, art. 928. CCB/2002, art. 248 e CCB/2002, art. 626.
«Quando o que mais importa para a obra é que seja feita exclusivamente por determinado empreiteiro ou construtor, a obrigação desse é personalíssima e não se transmite aos seus herdeiros e sucessores, conforme dispunha o art. 878 do CC/1916 e agora dispõe a segunda parte do art. 626 do CC/2002. Quando na contratação de uma obra o fator pessoal das habilidades técnicas do empreiteiro ou construtor não é decisivo para a contratação, a obrigação desse não é personalíssima e, por isso, transmite-se aos seus herdeiros e sucessores, nos termos do art. 928 do CC/1916 e da primeira parte do art. 626 do CC/2002. ... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Morte de filho. Sucessão. Falecimento, posteriormente, do autor, na fase de liquidação. Habilitação incidental das filhas quanto ás verbas devidas até o óbito do autor. Possibilidade. CPC/1973, art. 40 e CPC/1973, art. 1.060, I. CCB, art. 928 e CCB, art. 1.572.
«Possível a habilitação incidental das filhas do autor falecido no curso de liquidação de ação indenizatória em que obteve ressarcimento pela morte de seu outro filho, acidentado quando em mergulho a serviço da recorrida. Habilitação corretamente delimitada, pelo acórdão «a quo, às verbas devidas apenas até a data do óbito do postulante, que não mais constituíam mera expectativa de direito, já se achando incorporadas ao seu patrimônio e, portanto, sujeitas à sucessão pelas herdeiras necessárias..... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Morte de filho. Falecimento, posteriormente, do autor, na fase de liquidação. Habilitação incidental das filhas quanto ás verbas devidas até o óbito do autor. Possibilidade. CPC/1973, art. 40 e CPC/1973, art. 1.060, I. CCB, art. 928 e CCB, art. 1.572.
«Possível a habilitação incidental das filhas do autor falecido no curso de liquidação de ação indenizatória em que obteve ressarcimento pela morte de seu outro filho, acidentado quando em mergulho a serviço da recorrida. Habilitação corretamente delimitada, pelo acórdão «a quo, às verbas devidas apenas até a data do óbito do postulante, que não mais constituíam mera expectativa de direito, já se achando incorporadas ao seu patrimônio e, portanto, sujeitas à sucessão pelas herdeiras necessárias..... ()
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5 - STJ Cambial. Cédula de crédito comercial. Aval. Avalista. Títulos de crédito. Óbito antes do vencimento. Obrigação não personalíssima. Sucessão. Transmissão aos herdeiros. CCB, art. 928, CCB, art. 1.501 e CCB, art. 1.796. CCB/2002, art. 836 e CCB/2002, art. 1.997, «caput. CCom, art. 428.
«II - Existente a obrigação desde a emissão do título, o avalista era devedor solidário no momento do óbito, constituindo o transcurso da data do vencimento apenas requisito para a exigibilidade do montante devido. III - A morte do responsável cambiário é modalidade de transferência anômala da obrigação que, por não possuir caráter personalíssimo, é repassada aos herdeiros, mesmo que o óbito tenha ocorrido antes do vencimento do título.... ()