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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1053 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 173.1775.3004.8100

1 - STJ Processo civil. Recurso especial. Penhora de quotas sociais. Possibilidade, tendo em vista o disposto no CPC, art. 655, VI, do CPCde 1973. Todavia, é medida que, nos moldes do previsto no art. 1.026, combinado com o CCB, art. 1.053, ambos, só pode ser deferida em último caso, se não houver lucro a ser distribuído aos sócios. Aplicação dos princípios da conservação da empresa e da menor onerosidade da execução.


«1. «Não se pode ignorar que o advento do artigo 1.026 do Código Civil relativizou a penhorabilidade das quotas sociais, que só deve ser efetuada acaso superadas as demais possibilidades conferidas pelo dispositivo mencionado, consagrando o princípio da conservação da empresa ao restringir a adoção de solução que possa provocar a dissolução da sociedade empresária e maior onerosidade da execução, visto que a liquidação parcial da sociedade empresária, por débito estranho à empresa, implica sua descapitalização, afetando os interesses dos demais sócios, empregados, fornecedores e credores. (REsp 1284988/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 09/04/2015) ... ()

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Doc. LEGJUR 153.5602.6000.9000

2 - STJ Família. Processo e direito civil. Recurso especial. União estável. Penhora, em execução de alimentos, da meação do devedor, relativa às quotas sociais de sua companheira em sociedade de responsabilidade limitada. Possibilidade, tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 655, VI. Todavia, é medida que, nos moldes do previsto no art. 1.026, combinado com o CCB, art. 1.053, ambos, só pode ser deferida em último caso, se não houver lucro a ser distribuído aos sócios. Aplicação dos princípios da conservação da empresa e da menor onerosidade da execução.


«1. Aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens, portanto a remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a penhora da meação do devedor para satisfação de débito exequendo, podendo, nos moldes do disposto no CPC/1973, art. 655, VI, recair sobre as quotas sociais de sociedade limitada pertencentes a sua companheira, ainda que exista vedação no contrato social da sociedade empresária à livre alienação das cotas, sem que isso, contudo, implique a admissão como sócio daquele que arrematar ou adjudicar. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.6875.2001.9300

3 - STJ Tributário e processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.


«1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação dos preceitos evocados pela recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.2360.8001.7100

4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora imediata de quotas sociais. Impossibilidade. Existência de outros bens passíveis de penhora. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.


«1. Pra o acolhimento do argumento acerca da possibilidade de penhora imediata das quotas sociais ante a inexistência de outros bens passíveis de penhora no caso concreto, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido e adentrar no exame das provas. Todavia, é inviável essa prática em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8006.4000

5 - STJ Sociedade. Recurso especial. Direito societário e processual civil. Tutela antecipatória. Requerimento de antecipação dos efeitos da tutela em sustentação oral. Viabilidade. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Penhor. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação dos sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CPC, art. 273. CPC, art. 797. CPC, art. 798.


«1. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela poderia ser formulado ao relator, e o CPC, art. 273, de 1973 deixa nítido que novas circunstâncias podem autorizar o pedido, não havendo razoabilidade na tese de que o requerimento não pode ser feito, em sede de sustentação oral, ao Colegiado que apreciará o recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8423.6002.4000

6 - STJ Processual civil e tributário. Agravo. Execução fiscal. Inclusão dos sócios no polo passivo. Impossibilidade. Repetitivo. Resp1.101.728/SP. Ausência de comprovação das hipóteses previstas no CTN, art. 135, «caput. Reexame de provas e ausência de prequestionamento. Súmulas 7 do STJ e 282 e 356 do STF.


«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.101.728/SP, Min. Teori Albino Zavascki, na sessão do dia 11.3.2009, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento de que a simples falta do pagamento de tributo não configura, por si só, circunstância que acarrete a responsabilidade subsidiária dos sócios. ... ()

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