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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1073 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 142.4893.9000.4300

1 - STJ Denunciação da lide. Mandato in rem propriam. Procuração em causa própria. Responsabilidade dos mandatários e seus cessionários pelos riscos da evicção. CPC/1973, arts. 70, I. CCB, art. 1.107 e CCB, art. 1.073. CCB, art. 1.317. CCB/2002, art. 685.


«É questão federal, para efeito de cabimento do recurso especial, o concernente à qualificação jurídica do contrato, à 'natureza jurídica' de documento. É mandato em causa própria, e não simplesmente ad negotia, aquele em que o mandante confere poderes para alienar imóvel, declara o recebimento do preço, isenta de prestações de contas, passando assim o procurador a agir realmente em seu próprio interesse e por conta própria. Configuração do mandato em causa própria como negócio oneroso, com transmissão da posse e consequente responsabilidade do transmitente pelos riscos da evicção. CPC/1973, arts. 70, I. CCB, art. 1.107 e CCB, art. 1.073. ... ()

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