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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1093 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7323.1700

1 - 2TACSP Arrendamento rural. Contrato escrito. Distrato verbal. Possibilidade. Admissibilidade da prova testemunhal para comprovação do distrato. CCB, art. 1.093. CCB/2002, art. 472.


«Embora a celebração do contrato de arrendamento de terras tenha sido realizada mediante documento escrito, nada impede seu desfazimento por convenção verbal dos contratantes, propiciando-se às partes, neste caso, a produção de prova oral para a sua demonstração.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7506.1400

2 - TJSP Ensino. Mensalidade. Ação de cobrança. Prestação de serviços educacionais. Desistência ou trancamento da matrícula não formalizado. Responsabilidade integral pelas mensalidades. Precedentes do TJSP. CCB, art. 1.093. CCB/2002, art. 472.


«O aluno que deixa de freqüentar o curso, sem formalizar a desistência ou o trancamento da matrícula, responde pelas mensalidades integrais até o final de sua duração.... ()

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