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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1435 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 191.9790.8004.3800

1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. CCB, art. 1.435 e CCB, art. 1.460, CCB. Inovação recursal em sede de agravo interno. Impossibilidade. Não indicação precisa de dispositivo de Lei como violado. Incidência da Súmula 284/STF. Acidente de trânsito. Tribunal de origem concluiu que o condutor do veículo agiu com imprudência e imperícia. Pretensão de reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


«1 - Inviável a inovação recursal em sede de agravo interno, na medida em que o recurso especial possui fundamentação vinculada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7290.1700

2 - STJ Seguro. Consumidor. Acidente com veículo segurado em operação de carga e descarga. Cláusula de exclusão da cobertura. Atividade inerente à natureza do contrato. Caminhão de transporte. Restrição abusiva. CDC, art. 51, IV, e § 1º, II. Incidência. CCB, art. 1.435. Violação não configurada. Interpretação de cláusula da avença e reexame fático. Recurso especial não conhecido. Súmula 05/STJ e Súmula 07/STJ.


«Írrita é a cláusula que, em contrato de seguro de veículo de transporte, exclui da cobertura os acidentes ocorridos em situações de carga e descarga, porquanto incompatíveis com a própria natureza da avença, já que tais operações são inerentes à atividade do bem sinistrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5043.6800

3 - STJ Seguro. Consumidor. Acidente com veículo segurado em operação de carga e descarga. Cláusula de exclusão da cobertura. Atividade inerente à natureza do contrato. Caminhão de transporte. Restrição abusiva. CDC, art. 51, IV, e § 1º, II. Incidência. CCB, art. 1.435. Violação não configurada. Interpretação de cláusula da avença e reexame fático. Recurso especial não conhecido. Súmula 05/STJ e Súmula 07/STJ.


«Írrita é a cláusula que, em contrato de seguro de veículo de transporte, exclui da cobertura os acidentes ocorridos em situações de carga e descarga, porquanto incompatíveis com a própria natureza da avença, já que tais operações são inerentes à atividade do bem sinistrado. ... ()

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