1 - STJ Seguro de vida. Suicídio. Equiparação a acidente. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.440.
«O suicídio não-premeditado equipara-se ao acidente, tendo a segurada o direito de receber a indenização correspondente à morte acidental.... ()
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2 - STJ Seguro. Acidente pessoal. Suicídio involuntário. Cláusula que exclui a responsabilidade da seguradora, neste caso. Invalidade. A premeditação do suicídio é ônus de prova da seguradora. Equiparação de suicídio involuntário a acidente. Indenização devida. CCB, art. 1.440, parágrafo único. Súmula 105/STF. (Considerações doutrinárias. Cita jurisprudência).
«Direito Civil. Seguro. Suicídio involuntário. É inoperante a cláusula que, nos seguros de acidentes pessoais, exclui a responsabilidade de seguradora em casos de suicídio involuntário. À seguradora, ainda, compete a prova de que o segurado se suicidou premeditadamente, com a consciência de seu ato. Recurso conhecido e provido.... ()
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3 - TJRJ Plano de saúde. Consumidor. Tentativa de suicídio. Cláusula que o exclui. Nulidade. Depressão. Psicose maníaco-depressiva. Sintomas. CCB, art. 1.440. Súmula 61/STJ.
«Não se tratando de suicídio premeditado, antes da feitura do contrato, nula é a cláusula que exclui de cobertura as despesas médicas, realizadas para salvar a vida daquele que, contra ela, em desespero, tentou.... ()
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4 - TAPR Seguro. Suicídio. Ato próprio. Indenização securitária indevida. Agravamento do risco. Considerações sobre o tema. Súmula 105/STJ. CCB, arts. 1.440, parágrafo único, 1.454 e 1.456.
«... Conforme investigação policial em apenso, o falecimento deu-se por suicídio, na residência do segurado, mediante disparo de arma de fogo penetrante de crânio, causa certificado ao óbito (fls. 15 e seguintes, apensos).
A cláusula 4.1.2d, das Condições Gerais e particulares, em fls. 53 e seguintes, execução exclui da cobertura o «suicídio ou tentativa de suicídio, «por não ser este um acontecimento aleatório, mas, ao reverso, extremamente ligado à vontade do segurado (tese defensiva, também ao apelo, fls. 107 e seguintes.
Aliás, também desenvolveu o conceito de acidentes pessoais transcrito na cláusula 3ª, item «3.1. não encaixa o suicídio, haja vista que não é um acontecimento externo, além de depender completamente da própria vontade do agente, descabendo, por meio não coberto, dupla indenização.
(...)
O suicídio, em sua execução material é sempre ato próprio, conforme raiz filológica do étimo, ou seja, obra da mesma vítima sendo o paciente autor, também acorde ao trecho doutrinário em mesmo suporte colacionado (fl. 124). Este o caráter comum às auto-eliminações, o art. 1.440, parágrafo único CCB, estabelecendo exceção à segurável morte involuntária, acolhida ao «caput, exclui da faculdade securitária a morte voluntária, vinda em «suicídio premeditado, por pessoa em seu juízo.
Leciona Clóvis Bevilaqua: a lei não admite seguro contra a morte voluntária, acrescendo:
«O suicídio, para anular o seguro, deve ser conscientemente deliberado, porque será um modo de procurar o risco, desnaturando o contrato. Se porém o suicídio resultar de grave, ainda que subitânea perturbação de inteligência, não anulará o seguro. A morte não poderá, neste caso, considerar voluntária, será uma fatalidade: o individuo não a quis, obedeceu a forças irresistíveis.
Ora, no caso, o suicídio não se revela involuntário, mas arquitetado, na intimidade pessoal da vítima, portanto intencional. ... ()
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5 - TJRJ Plano de saúde. Consumidor. Tentativa de suicídio. Cláusula contratual que o exclui. Nulidade. Depressão. Psicose maníaco-depressiva. Sintomas. CCB, art. 1.440. Súmula 61/STJ. CDC, art. 51.
«Não se tratando de suicídio premeditado, antes da feitura do contrato, nula é a cláusula que exclui de cobertura as despesas médicas, realizadas para salvar a vida daquele que, contra ela, em desespero, tentou.... ()
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6 - TJRJ Seguro de vida. Ação de cobrança. Negativa de pagamento em razão de suicídio. Indenização devida pela ocorrência do evento morte. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB, art. 1.440. CCB/2002, art. 798.
«Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro (Súmula 105/STF). O seguro de vida cobre suicídio não premeditado (Súmula 61/STJ).... ()
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7 - TJRJ Seguro. Suicídio. Prescrição. Inexistência. Premeditação. Inexistência. Apelação provida. Súmula 61/STJ. Súmula 105/STF. CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IX e 2.028. CCB, art. 1.440.
«1. Ação de cobrança de seguro de vida proposta pela beneficiária em face da seguradora. 2. Sentença que proclama a prescrição. 3. Apelação da autora. 4. Recurso que merece prosperar. 5. A ação é proposta por beneficiária de seguro de vida em face de seguradora. 6. O sinistro ocorreu aos 11/09/2002, portanto, na vigência do CC 1916, quando a prescrição era vintenária. 7. A comunicação do sinistro foi feita aos 08/10/02 e a recusa ao pagamento da indenização foi comunicada à beneficiária aos 27/01/2003. 8. Quando entrou em vigor o novo Código, ainda não havia decorrido metade do prazo prescricional. 9. Na forma do art. 2.028 CCB/2002, conta-se o prazo prescricional da nova lei a contar da vigência do novo Código. 10. O prazo agora é decenal (CCB/2002, art. 205). 11. Proposta a ação aos 11/02/2004, não há prescrição. 12. Ainda que se entenda que é trienal o prazo, na forma do CCB/2002, art. 206, § 3º, IX, tampouco ocorreu. 13. Suicídio premeditado se dá quando o segurado contrata o seguro já com a intenção de matar-se. 14. Não é a hipótese dos autos, porquanto o seguro foi contratado desde 1991. 15. E, ainda que se entenda que suicídio premeditado é aquele em que o segurado voluntariamente atua com o propósito de por fim à sua vida, a prova colhida é no sentido de que o segurado procurou o pretenso amante de sua mulher para matá-lo, não havendo prova, contudo, que já, desde o início, quisesse, após, cometer o suicídio. 16. Indenização, portanto, que é devida. 17. Agravo retido a que não se conhece, provendo-se a apelação.... ()