Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Seguro. Suicídio. Prescrição. Inexistência. Premeditação. Inexistência. Apelação provida. Súmula 61/STJ. Súmula 105/STF. CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IX e 2.028. CCB, art. 1.440.
«1. Ação de cobrança de seguro de vida proposta pela beneficiária em face da seguradora. 2. Sentença que proclama a prescrição. 3. Apelação da autora. 4. Recurso que merece prosperar. 5. A ação é proposta por beneficiária de seguro de vida em face de seguradora. 6. O sinistro ocorreu aos 11/09/2002, portanto, na vigência do CC 1916, quando a prescrição era vintenária. 7. A comunicação do sinistro foi feita aos 08/10/02 e a recusa ao pagamento da indenização foi comunicada à beneficiária aos 27/01/2003. 8. Quando entrou em vigor o novo Código, ainda não havia decorrido metade do prazo prescricional. 9. Na forma do art. 2.028 CCB/2002, conta-se o prazo prescricional da nova lei a contar da vigência do novo Código. 10. O prazo agora é decenal (CCB/2002, art. 205). 11. Proposta a ação aos 11/02/2004, não há prescrição. 12. Ainda que se entenda que é trienal o prazo, na forma do CCB/2002, art. 206, § 3º, IX, tampouco ocorreu. 13. Suicídio premeditado se dá quando o segurado contrata o seguro já com a intenção de matar-se. 14. Não é a hipótese dos autos, porquanto o seguro foi contratado desde 1991. 15. E, ainda que se entenda que suicídio premeditado é aquele em que o segurado voluntariamente atua com o propósito de por fim à sua vida, a prova colhida é no sentido de que o segurado procurou o pretenso amante de sua mulher para matá-lo, não havendo prova, contudo, que já, desde o início, quisesse, após, cometer o suicídio. 16. Indenização, portanto, que é devida. 17. Agravo retido a que não se conhece, provendo-se a apelação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;