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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1463 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 107.3823.8000.2200

1 - STJ Seguro facultativo. Veículo. Automóvel. Transferência de automóvel. Comunicação à seguradora. Desnecessidade. Agravamento de risco. Inexistência na hipótese. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.432, CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.463. CCB/2002, arts. 757, 765 e 785.


«I. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que a simples ausência de comunicação de venda do veículo à seguradora não exclui o dever da seguradora perante o novo proprietário, desde que não haja agravamento do risco. II. Recurso especial conhecido em parte e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.5000

2 - STJ Seguro facultativo. Veículo. Transferência de automóvel. Comunicação à seguradora. Desnecessidade. Agravamento de risco. Inexistência na hipótese. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.432, CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.463. CCB/2002, arts. 757, 765 e 785.


«I. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que a simples ausência de comunicação de venda do veículo à seguradora não exclui o dever da seguradora perante o novo proprietário, desde que não haja agravamento do risco. II. Recurso especial conhecido em parte e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.2400

3 - STJ Seguro. Contrato de seguro. Transferência do bem segurado sem prévia comunicação à seguradora. Novo adquirente. Legitimidade para pleitear indenização nos moldes contratados com o proprietário originário. Aumento dos riscos ou má-fé decorrentes da transferência. Inocorrência na espécie. Quitação do prêmio e sinistro ocorrido no período da cobertura. Indenização devida sob pena de enriquecimento sem causa. CCB, art. 1.433, CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.463.


«A empresa-demandante não pleiteia em juízo direito alheio, mas sim próprio, decorrente da aquisição da propriedade dos bens segurados. Restou consignado nas Instâncias ordinárias, que, além da transferência da propriedade do bem segurado não ser vedada em lei, não houve qualquer majoração dos riscos, pois o então adquirente desempenhava o mesmo trabalho do contratante originário. São fatos incontroversos nos autos que a Seguradora recebeu o pagamento do prêmio pontualmente e o sinistro ocorreu em período coberto pela apólice contratada, devendo, por isso ser responsabilizada pela indenização, sob pena de incorrer em enriquecimento sem causa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5038.2600

4 - STJ Seguro de automóvel. Ação intentada pelo antigo proprietário para receber a indenização pelo fato ocorrido após a venda do veículo. Transferência não comunicada à seguradora. CCB, art. 1.463.


«A lei não determina a obrigatoriedade de o seguro ser automaticamente honrado pela seguradora, em relação a parte distinta daquela que figurou no contrato.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7281.0900

5 - STJ Seguro de automóvel. Ação intentada pelo antigo proprietário para receber a indenização pelo fato ocorrido após a venda do veículo. Transferência não comunicada à seguradora. CCB, art. 1.463.


«A lei não determina a obrigatoriedade de o seguro ser automaticamente honrado pela seguradora, em relação a parte distinta daquela que figurou no contrato.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5032.9400

6 - 1TACSP Seguro. Veículo. Alienação. Direito à indenização transferido como acessório da propriedade. Não comunicação à seguradora. Irrelevância, se não há razão plausível para esta se opor à transferência. CCB, art. 1.463. (Com jurisprudência).


«Embora, em princípio, a seguradora tenha o direito de ser informada sobre a transferência do veículo segurado, a falta desta informação, se não há razão suficiente para se opor à transferência, não obsta ao pagamento da indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5020.5900

7 - TJSP Seguro. Veículo. Alienação sem comunicação à seguradora. Possibilidade de cessão dos direitos securitários, pois a apólice não a veda expressamente. Cláusula do contrato de adesão. Redação sibilina, impondo compreensão favorável ao aderente. Recusa injustificada de cobertura. Cobrança procedente. CCB, art. 1.463.


«Nos termos do art. 1.463, é indiscutível a possibilidade de cessão dos direitos relativos à indenização securitária, desde que a apólice não vede tal transferência. A fórmula genérica do contrato de adesão quanto à «alteração no interesse do segurado sobre o veículo deve ser compreendida a favor do aderente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5019.5000

8 - TAMG Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Alienação do bem pelo segurado. Sub-rogação do adquirente, autor da ação de cobrança contra a seguradora. Apólice da qual não consta, expressamente, a impossibilidade de transmissão do direito indenizatório. Procedência. CCB, art. 1.463. (Cita doutrina).

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