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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1618 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 136.2771.0000.1600

1 - TJRJ Sucessão. Constitucional. Direito sucessório. Adoção. Inclusão como herdeiro de filho adotivo de filho pré-morto da inventariada. Adoção simples sob a égide do Código de 1916. Recurso da legatária. CCB, art. 336, CCB, art. 376 e CCB, art. 1.618. CF/88, art. 227, § 7º.


«2. Em se tratando de adoção simples, efetivada com base no antigo Código Civil, a relação de parentesco daí advinda é meramente civil e restringe-se às pessoas dos adotante e adotado, não havendo direito sucessório entre este e os parentes daquele. Inteligência dos arts. 336, 376 e 1.618. ... ()

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