1 - TJRJ Apelações cíveis. Negócios jurídicos envolvendo imóveis integrantes de monte hereditário. Ausência de autorização judicial. Violação do direito de preferência. Bens do monte hereditário que permanecem indivisíveis até o registro do formal de partilha. arts. 1.791 do Código Civil e 619, I, do CPC. Atos de alienação praticados sem a observância das formalidades legais que são considerados nulos. Homologação da partilha não afasta a necessidade de autorização judicial e de concordância de todos os herdeiros para validação de negócios jurídicos. Princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa não se prestam a validar atos praticados em contrariedade às normas cogentes. CCB, art. 504 e CCB, art. 1.794. Posse exercida pelos apelados considerada de boa-fé, sendo legítima até o reconhecimento judicial da nulidade dos atos. Inviabilidade de condenação ao pagamento de taxa de ocupação. Pleitos de indenização por danos material e moral carecem de provas e fundamentos legais suficientes, tratando-se de disputa patrimonial e sucessória sem elementos que indiquem violação de direitos de personalidade ou prejuízo concreto. Acerto da sentença. Recursos desprovidos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Sucessões. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Inventário. Agravo de instrumento. CPC, art. 522, de 1973 cessão onerosa de quota hereditária à terceiro. Direito de preferência dos coerdeiros. CCB, art. 1.794 e CCB, art. 1.795. Aquisição tanto por tanto. Notificação prévia. Necessidade. Indicação de preço e condições de pagamento. Imprescindibilidade.
«1 - É permitido ao herdeiro capaz ceder a terceiro, no todo ou em parte, os direitos que lhe assistem em sucessão aberta. ... ()