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Lei 3.820/1960, art. 14 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 241.1081.0839.7236

1 - STJ Administrativo. Técnico de farmácia. Inscrição no conselho regional de farmácia. Responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade.


1 - a Lei 3.820/60, art. 14 preceitua que poderão se inscrever no quadro de farmacêuticos do Conselho Regional de Farmácia, os profissionais que, embora não farmacêuticos, exerçam sua atividade como responsáveis ou auxiliares técnicos de laboratórios industriais farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e laboratórios de controle e pesquisas relativas a alimentos, drogas, tóxicos e medicamentos, bem como os práticos e Oficiais de Farmácia licenciados.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0584.5403

2 - STJ Administrativo. Técnico de farmácia. Inscrição no conselho regional de farmácia. Responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade.


1 - a Lei 3.820/60, art. 14 preceitua que poderão se inscrever no quadro de farmacêuticos do Conselho Regional de Farmácia, os profissionais que, embora não farmacêuticos, exerçam sua atividade como responsáveis ou auxiliares técnicos de laboratórios industriais farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e laboratórios de controle e pesquisas relativas a alimentos, drogas, tóxicos e medicamentos, bem como os práticos e Oficiais de Farmácia licenciados.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.5485.9148

3 - STJ Administrativo. Conselho regional de farmácia. Inscrição. Técnico de nível médio. Legalidade. Responsabilidade. Carga horária. Somatória de cursos. Possibilidade.


1 - O técnico de farmácia pode inscrever-se no Conselho de Farmácia respectivo, assim como está autorizado a assumir responsabilidade técnica em drogaria, independentemente da excepcionalidade da hipótese, em face da inexistência de vedação legal para tanto (EREsp. Acórdão/STJ). (AgRg no Ag 1.032.278/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19.8.2008, DJe 11.9.2008.)... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7850.5134

4 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Técnico de farmácia. Inscrição no conselho regional de farmácia. Responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade.


1 - O Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1415.0808

5 - STJ Administrativo. Conselho regional de farmácia. Inscrição. Técnico de nível médio. Legalidade. Responsabilidade. Carga horária. Somatória de cursos. Possibilidade.


1 - O técnico de farmácia pode inscrever-se no Conselho de Farmácia respectivo, assim como está autorizado a assumir a responsabilidade técnica em drogaria, independentemente da excepcionalidade da hipótese, em face da inexistência de vedação legal para tanto (EREsp. Acórdão/STJ). (AgRg no Ag 1032278/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19.8.2008, DJe 11.9.2008.) ... ()

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Doc. LEGJUR 142.3963.1000.1600

6 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Inscrição de técnico em farmácia. Carga horária mínima do curso. Não cumprimento. Impossibilidade de inscrição no CRF. Precedentes do STJ. Súmula 120/STJ. Súmula 275/STJ. Lei 3.820/1960, art. 14. Lei 5.991/1973, art. 15. Decreto 74.170/1974, art. 28. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23.


«2. Versam os autos acerca da possibilidade do portador de certificado de conclusão do curso de técnico em farmácia ser inscrito nos quadros do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.1100

7 - STJ Administrativo. Ensino. Profissão. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Inscrição de técnico em farmácia. Carga horária mínima do curso. Não-cumprimento. Recurso especial. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Decreto 74.170/74, art. 28, § 2º, «b. Lei 3.820/60, art. 14.


«O Técnico em Farmácia, formado em 2º grau com cumprimento de carga horária de 2.200 ou 2.900 horas de trabalho escolar efetivo, com diploma registrado no MEC e com possibilidade de ingresso em universidade, pode inscrever-se no CRF. No caso dos autos, mediante leitura do acórdão recorrido, verifica-se que os recorrentes não cursaram a carga horária mínima legalmente exigida, o que a impossibilita de efetuar inscrição no Conselho Regional de Farmácia. A modificação desse entendimento encontra óbice nos termos da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 147.2865.5001.0400

8 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (administrativo. Técnico de farmácia. Inscrição no conselho regional de farmácia. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Responsabilidade adstrita apenas às drogarias).


«1. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reformar o decisum, o que é inviável de ser revisado em sede de embargos de declaração, dentro dos estreitos limites previstos no CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2865.5001.0200

9 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico de farmácia. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Responsabilidade adstrita apenas às drogarias. Decreto 74.170/1974, art. 28, § 2º, «b. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23.


«1. «O Decreto 74.170/1974, em seu artigo 28, § 2º, b, na redação que lhe conferiu o Decreto 793/93, considerou aptos para assumir a responsabilidade técnica pelas farmácias e drogarias, os técnicos formados em curso de segundo grau, com diploma registrado no Ministério da Educação e Cultura, e inscritos no Conselho Regional de Farmácia, observadas as exigências dos Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23, que estabelecem que o ensino de segundo ciclo compreende 2.200 ou 2.900 horas de trabalho escolar efetivo e habilita ao prosseguimento de estudos em grau superior. (RESP 280476/SP, Relator Min. FRANCIULLI NETTO,DJU de 31/03/2003, PG: 00190) ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.3300

10 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico de farmácia. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Possibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 275/STJ. Lei 3.820/60, art. 14. Decreto 74.170/74, art. 28, § 2º. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23. CF/88, art. 1º, III e IV.


«O Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos. Esses princípios, consoante os pós-positivistas, influem na exegese da legislação infraconstitucional, porquanto em torno deles gravita todo o ordenamento jurídico, composto por normas inferiores que provêm destas normas qualificadas como soem ser as regras principiológicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7478.5900

11 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico de farmácia. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Possibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 275/STJ. Lei 3.820/60, art. 14. Decreto 74.170/74, art. 28, § 2º. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23.


«Deveras, a excepcionalidade a que se refere o art. 28 do Decreto citado não é referente à inscrição do técnico no Conselho, senão a sua possibilidade de ser responsável pela farmácia, o que é pacífico na jurisprudência do E. Superior STJ. A suposta lacuna da legislação existente resolve-se pela máxima legix dixit minus quam voluit, tanto mais que não supera o valor da razoabilidade, admitir-se a inscrição de práticos e «outros interditando o registro do Técnico em Farmácia, cuja atuação, repita-se, limita-se às drogarias. Precedentes do STJ: AgRg no RESP 679291/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 25.04.2005; RESP 677520/PR, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 21.02.2005; RESP 638415/PR, deste relator, DJ de 25.10.2004 e RESP 522895/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 09.12.2003.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7431.3400

12 - STJ Administrativo. Profissão. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Responsabilidade técnica por farmácia ou drogaria. Prático ou oficial de farmácia. Auxiliar de farmácia. Técnico de farmácia. Hipóteses em que cada um pode ser responsável por farmácia. Lei 5.991/73, art. 57. Decreto 70.174/1974, art. 28 e Decreto 70.174/1974, art. 59. Lei 3.820/60, art. 14.


«O PRÁTICO ou OFICIAL DE FARMÁCIA é o prático licenciado que já exercia a profissão quando ela veio a ser regulamentada pela Lei 3.820/60; o art. 14 do mencionado diploma legal resguardou seu direito de inscrição no Conselho Regional de Farmácia; somente poderia exercer a responsabilidade técnica por farmácia ou drogaria nas seguintes hipóteses: interesse público (Decreto 70.174/74, art. 28) ou provisionamento (Lei 5.991/1973, art. 57 c/c Decreto 70.174/1974, art. 59). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.1600

13 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Práticos. Responsabilidade técnica. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 5.991/73, arts. 15, § 3º e 57. Decreto 74.170/74, art. 59, I, II e III. Lei 3.820/60, art. 14, parágrafo único. Interpretação.


«A Lei 3.820/60, em seu art. 14, parágrafo único, previu a possibilidade de inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácias de profissionais de farmácia que não farmacêuticos (práticos, oficiais, etc.). Tal possibilidade excetuou a regra e objetivou atingir, sob o pálio da nova lei, a profissionais que já atuavam no ramo, legitimando-os, assim, a prosseguirem em suas atividades, desde que preenchessem os requisitos postos no art. 16, do referido diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7367.8900

14 - TRF1 Profissão. Administrativo. Ação rescisória. Auxiliar de farmácia. Inexistência de autorização legislativa que permita sua inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Lei 3.820/60, art. 14, parágrafo único, «a. Lei 5.991/73, art. 15, § 3º. CPC/1973, art. 485, V.


«A Lei 3.820/60, que disciplina a classe dos profissionais que exercem atividades farmacêuticas, não contemplou a inscrição do Auxiliar de Farmácia nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia (art. 14, parágrafo único, «a). O exercício da função de responsável técnico de farmácia ou drogaria por outro profissional que não o farmacêutico, o prático de farmácia e o oficial de farmácia, nos termos do Lei 5.991/1973, art. 15, § 3º, supõe, necessariamente, a existência de lei que autorize a inscrição desse outro profissional nos respectivos conselhos (AMS 1999.35.00.019493-3/GO, Rel. Des. Federal Antônio Ezequiel). Violação literal do parágrafo único, alínea a, do Lei 3.820/1960, art. 14 e § 3º do Lei 5.991/1973, art. 15, que se reconhece. Ação rescisória julgada procedente para desconstituir o acórdão rescindendo e, rejulgando a causa, denegar a segurança (MS 95.0008550-0).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.5700

15 - STJ Administrativo. Profissão. Farmaceutico. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Provisionados. Responsabilidade técnica. Possibilidade. Interpretação da lei. Lei 3.820/60, art. 14, parágrafo único. Lei 5.991/73, arts. 15, § 3º, e 57. Decreto 74.170/74, art. 59.


«A Lei 3.820/60, em seu art. 14, parágrafo único, previu a possibilidade de inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácias de profissionais de farmácia que não farmacêuticos (práticos, oficiais, etc.). Tal possibilidade excetuou a regra e objetivou atingir, sob o pálio da nova lei, a profissionais que já atuavam no ramo, legitimando-os, assim, a prosseguirem em suas atividades, desde que preenchessem os requisitos postos no art. 16, do referido diploma legal. ... ()

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