Pesquisa de Jurisprudência

Lei 4.829/1965, art. 2º - Jurisprudência

3 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 31/12/2024 (77 itens)
STJ 30/12/2024 (99 itens)
STJ 27/12/2024 (94 itens)
STJ 26/12/2024 (190 itens)
STJ 24/12/2024 (103 itens)
TJSP 15/12/2024 (253 itens)
TJSP 14/12/2024 (457 itens)
TJSP 13/12/2024 (3347 itens)
TJSP 12/12/2024 (3437 itens)
TJSP 11/12/2024 (3638 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 170.2060.5002.3800

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil (CPC, de 1973). Ação revisional. Cédula de crédito rural. Alegação de violação aos Lei 4.829/1965, art. 2º e Lei 4.829/1965, art. 9º, 5º do Decreto Lei 167/67, 4º do Decreto 22.626/33, 21, parágrafo único, do CPC, de 1973 e 166 do cc. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Contratos. Interpretação de cláusulas. Necessidade de reexame fático-probatório. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7307.2500

2 - STJ Crédito rural. Cooperativa. Concessão de financiamento a seus cooperados. Possibilidade. Lei 4.829/65, arts. 2º e 7º, § 1º, II, «e. Decreto-lei 167/67, art. 1º, parágrafo único. Lei 5.764/71, art. 92, I.


«A cooperativa acha-se autorizada a conceder financiamento a seus cooperados, conforme deflui da lei (arts. 2º e 7º, § 1º, II, «e, da Lei 4.829/65; 1º e parágrafo único, do Decreto-lei 167/67; e 92, I, da Lei 5.764/71. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.2110.5051.3600

3 - STJ Crédito rural. Cooperativa. Concessão de financiamento a seus cooperados. Possibilidade. Lei 4.829/65, art. 2º e Lei 4.829/65, art. 7º, § 1º, II, «e. Decreto-lei 167/67, art. 1º, parágrafo único. Lei 5.764/71, art. 92, I.


«A cooperativa acha-se autorizada a conceder financiamento a seus cooperados, conforme deflui da lei (arts. 2º e 7º, § 1º, II, «e, da Lei 4.829/65; 1º e parágrafo único, do Decreto-lei 167/67; e 92, I, da Lei 5.764/71. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa