1 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Itr. Não incidência sobre a área de preservação permanente (app). Comprovação em perícia judicial. Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CTN, art. 30.
«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Princípio da instrumentalidade das formas. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Itr. Área de reserva legal. Averbação na matrícula do imóvel. Necessidade para fins de gozo da isenção. CTN, art. 30.
«1. Trata-se de Recurso Especial em que se discute se o direito à isenção do Imposto Territorial Rural- ITR sobre Área de Reserva Legal está ou não condicionado à sua prévia averbação no Registro de Imóveis. ... ()
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3 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Inclusão da área de reserva legal na base de cálculo do itr. Cabimento. Averbação no registro imobiliário. Necessidade. Precedentes da Primeira Seção. CTN, art. 30.
«1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o EREsp Acórdão/STJ, firmou compreensão no sentido de que a fruição da isenção fiscal prevista no Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, a, relativa ao imposto territorial rural, está condicionada à prévia averbação da área de reserva legal no respectivo registro imobiliário. No mesmo sentido: EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 04/11/2013. ... ()
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4 - STJ Tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Inclusão da área de reserva legal na base de cálculo do itr. Cabimento. Averbação no registro imobiliário. Necessidade. Precedentes da Primeira Seção. CTN, art. 30.
«1. Inicialmente, tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, os presentes embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Tributário. ITR. Área de preservação permanente. Exclusão. Desnecessidade de Ato Declaratório do Ibama. Medida Provisória 2.166-67/2001. Aplicação do CTN, art. 106. Hermêutica.
Retrooperância da lex mitior. CTN, art. 30.«1. Recorrente autuada pelo fato objetivo de ter excluído da base de cálculo do ITR área de preservação permanente, sem prévio ato declaratório do IBAMA, consoante autorização da norma interpretativa de eficácia ex tunc consistente na Lei 9.393/96. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Itr. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente. Desnecessidade de averbação ou de ato declaratório do ibama. Inclusão da área de reserva legal ante a ausência de averbação. CTN, art. 30.
«1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que «o Imposto Territorial Rural - ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação que, nos termos da Lei 9.393/1996, permite a exclusão da sua base de cálculo de área de preservação permanente, sem necessidade de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA (REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 5.2.2007). No mesmo sentido: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 1/6/2009; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 10/12/2007 e REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 2/8/2004. ... ()
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7 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Inclusão da área de reserva legal na base de cálculo do itr. Cabimento. Averbação no registro imobiliário. Necessidade. Precedentes da Primeira Seção. CTN, art. 30.
«1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o EREsp Acórdão/STJ, firmou compreensão no sentido de que a fruição da isenção fiscal prevista no Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, a, relativa ao imposto territorial rural, está condicionada à prévia averbação da área de reserva legal no respectivo registro imobiliário. No mesmo sentido: EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 04/11/2013. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição sindical rural. Bitributação por identidade de base de cálculo com o itr. Tema constitucional. Legitimidade da confederação nacional da agricultura. Cna. Súmula 396/STJ. Cobrança junto com o itr. Impossibilidade. Revogação do Decreto-lei 1.166/1971, art. 5º pelo Lei 8.847/1994, art. 24, I. CTN, art. 30.
«1. A discussão quanto à legitimidade da CNA para a cobrança da Contribuição Sindical Rural. CSR é de ordem infraconstitucional, havendo precedentes deste STJ no sentido de seu reconhecimento, o que viabiliza a cobrança da CSR em momento distinto da cobrança do ITR, já que revogado o Decreto-lei 1.166/1971, art. 5º pelo Lei 8.847/1994, art. 24, I. Nesse sentido a Súmula 396/STJ: «A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural. ... ()
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9 - STJ Tributário. ITR. Base de cálculo. Meio ambiente. Área de preservação permanente. Reserva legal. Isenção. Princípio da legalidade tributária. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a e § 7º. Lei 4.771/1965, art. 16. Lei 8.847/1994, art. 6º. CTN, art. 30.
«1. A área de reserva legal é isenta do ITR, consoante o disposto na Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a, da Lei 9.393, de 19/12/96, por isso que ilegítimo o condicionamento do reconhecimento do referido benefício à prévia averbação dessa área no Registro de Imóveis. (Precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 16/04/2010; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 18/12/2009; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/12/2006, DJ 05/02/2007) ... ()
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10 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. ITR. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente. Desnecessidade de averbação ou de ato declaratório do IBAMA. Inclusão da área de reserva legal ante a ausência de averbação. CTN, art. 30.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. ... ()
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11 - STJ Tributário. Processual civil. Recurso especial. ITR. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente. Desnecessidade de ato declaratório do Ibama. Lei 9.393/1996. CTN, art. 30.
«1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que «o Imposto Territorial Rural - ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação que, nos termos da Lei 9.393/1996, permite da exclusão da sua base de cálculo a área de preservação permanente, sem necessidade de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA (REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 5.2.2007). No mesmo sentido: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 10/12/2007; REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 2/8/2004. ... ()
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12 - STJ Tributário. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Erro na declaração quanto ao tamanho do imóvel. Retificação. Possibilidade por iniciativa do contribuinte ou de ofício. Ausência de violação ao CTN, art. 147, § 1º e § 2º. Precedente ( 1REsp 770.236-PB, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 24/09/2007). CTN, art. 30.
«1. O lançamento pode ser revisto se constatado erro em sua feitura, desde que não esteja extinto pela decadência o direito de lançar da Fazenda. Tal revisão pode ser feita de ofício pela autoridade administrativa (CTN, art. 145, III, c/c art. 149, IV) e a pedido do contribuinte (CTN, art. 147, § 1º). ... ()
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13 - STJ Tributário. ITR. Base de cálculo. Meio ambiente. Exclusão da área de preservação permanente. Desnecessidade de ato declaratório do IBAMA. Lei 9.393/96, art. 10, § 7º. CTN, art. 106. CTN, art. 30.
«A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que «o Imposto Territorial Rural - ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação que, nos termos da Lei 9.393/96, permite da exclusão da sua base de cálculo a área de preservação permanente, sem necessidade de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA (REsp Acórdão/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 5.2.2007). No mesmo sentido: REsp Acórdão/STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 2.8.2004.... ()
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14 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Excesso de execução. Itr. Erro na base de cálculo. Declaração do sujeito passivo. Lançamento. CTN, art. 147, § 1º. Correição do erro pelo poder judiciário. Possibilidade. CTN, art. 139. Lei 6.830/1980, art. 38. CTN, art. 30.
«1. A modificação da declaração do sujeito passivo pela Administração Fazendária fica obstada a partir da notificação do lançamento, consoante o disposto pelo CTN, art. 147, § 1º. Isto porque, com o lançamento encerra-se o procedimento administrativo, ficando a Fazenda, por força do princípio geral da imutabilidade do lançamento, impedida de alterá-lo. ... ()
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15 - STJ Tributário. Imposto territorial rural. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente. Desnecessidade de ato declaratório ambiental do Ibama. Lei 9.393/1996. CTN, art. 30.
«1. O Imposto Territorial Rural - ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação que, nos termos da Lei 9.393/1996, permite da exclusão da sua base de cálculo a área de preservação permanente, sem necessidade de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Tributário. ITR. Base de cálculo. Valor da terra nua mínimo/VTNm por hectare. Fixação pela Secretaria da Receita Federal. Lei 8.847/1994. IN 42/1996/SRF. Legalidade. CTN, art. 30.
«1. Não se conhece do recurso especial quanto às alegações cujo exame demandaria revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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17 - STJ Tributário. Taxa de conservação de estradas e rodagem. Diversidade de sua base de cálculo da base de cálculo do ITR. CTN, art. 30.
«A taxa de conservação de estradas tem como fato gerador a prestação de serviços de conservação e como base de cálculo o custo do serviço menos o valor recebido pelo INCRA, dividido pelo número de propriedades existentes na municipalidade; por sua vez, o ITR tem como fato gerador a propriedade rural e como base de cálculo o valor da terra nua. Precedentes.... ()