1 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Dispositivos indicados como violados que não são capazes de ensejar a reforma do acórdão combatido. Argumento adotado pela origem que permanece inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia.
1 - Foi o seguinte o fundamento adotado pela origem para decidir a controvérsia: «O critério adotado pela legislação para vincular empresas às entidades fiscalizadoras do exercício de profissões leva em conta o efetivo exercício de atividade sujeita à fiscalização. Assim, verificado o teor dos pertinentes artigos anteriormente examinados, tenho, in casu, que não está a merecer reparos a r. sentença recorrida, assim fundamentada, a fls. 90/1, verbis: Deve ser atendida a pretensão autoral. Transcrevo o fundamento exposto na decisão deferitória da liminar, por reputá-lo incensurável (fl. 82): Ora, a mera regularização da empresa, ainda com objeto que permita a fiscalização do órgão, não legitima a autuação, sendo necessário demonstrar-se a efetiva atuação sem o registro do profissional, não substituindo tal hipótese a mera inscrição da autora no CREA, fato discutível ante o mero pedido de inscrição, certo que só após o deferimento do pedido e a efetiva constatação de atuação sem o registro profissional adequado, legitima-se a infração da Lei 5.194/66. (negrito acrescentado).... ()
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2 - STJ Administrativo. Profissão. Empresa fabricante de máquinas e equipamentos para a indústria textil. Atividade que requer conhecimento técnico de engenheiro. Registro no CREA. Obrigatoriedade. Precedentes do STJ. Lei 5.194/1966, art. 59 e Lei 5.194/1966, art. 60. Lei 6.839/80, art. 1º.
««In casu, a empresa recorrida é fabricante de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, atividade que requer conhecimentos técnicos privativos de engenheiros especializados, responsáveis por desenvolver e projetar os produtos, além de acompanhar sua fabricação. Dessarte, à luz do que dispõem os Lei 5.194/1966, art. 59 e Lei 5.194/1966, art. 60 e 1º da Lei 6.839/80, para desenvolver sua atividade industrial e comercial, torna-se obrigatório o registro da recorrida no órgão de fiscalização profissional, qual seja, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Santa Catarina - CREA/SC.... ()