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Lei 5.250/1967, art. 42 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.4700

1 - STJ Competência internacional. Responsabilidade civil. Internet. Informática. Jurisdição brasileira. Ação de indenização por utilização indevida de imagem em sítio eletrônico. Prestação de serviço para empresa espanhola. Contrato com cláusula de eleição de foro no exterior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 12, VIII e VIII, CPC/1973, art. 88, CPC/1973, art. 94, CPC/1973, art. 100, IV, «b» e «c» e V, «a» e CPC/1973, art. 111.


«... 2. A questão principal é saber se a jurisdição brasileira pode ser invocada em caso de contrato de prestação de serviço que contém cláusula de foro na Espanha, envolvendo uma pessoa física com domicílio no Brasil, percebendo que sua imagem está sendo utilizada indevidamente, segundo alega, por intermédio de sítio eletrônico veiculado no exterior, mas acessível pela rede mundial de computadores, acarretando-lhe danos material e moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.6200

2 - STF Crime de imprensa. Competência territorial. Definição. Local da impressao do jornal ou períódico. Lei 5.250/67, art. 42. CPP, art. 69.


«A competência territorial é definida em razão do local onde é realizada a impressão do jornal ou periódico (Lei de Imprensa, art. 42).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7411.8700

3 - TJSP Conflito negativo de jurisdição. Competência. Ação penal por crime de imprensa. Aplicabilidade do Lei 5.250/1967, art. 42 quando se trata de veículo de ampla circulação. Conflito procedente. Competência do Juízo suscitante.


«... Com efeito, o veículo de comunicação onde foi publicada a matéria considerada ofensiva pelos querelantes é de circulação nacional, pelo que os reflexos danosos da reportagem não estão adstritos a uma determinada cidade. Ao tratar da competência para processar os crimes nela definidos, a Lei 5.250/67, por meio do seu art. 42, atribuiu ao juízo do local onde é impresso o jornal, ou o periódico, a jurisdição para conhecer e processar a ação penal por infringência a seus preceitos, critério que somente não merece estrita observância quando se trata de veículo de circulação restrita a certa localidade. (...) Do que consta nos autos, é fato incontroverso que as oficinas de composição, fotolitos, impressão e acabamento da revista estão situadas na altura do Km. 32,5 da Rodovia Anhangüera, Cajamar. 3. Diante do exposto, julga-se procedente o conflito e declara-se a competência do Juízo de Direito da Vara Distrital de Cajamar (Juízo suscitante). ... (Des. Viseu Júnior).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.8600

4 - TJSP Competência. Jurisdição. Conflito. Crime de imprensa. Publicação em jornal de circulação nacional, mas veiculada em caderno com distribuição dirigida e restrita. Persecução penal que deve se efetivar na Comarca em que o veículo circula com mais amplitude, ainda que o Lei 5.250/1967, art. 42 estabeleça como critério o do local da impressão. Regra que não tem caráter absoluto e merece interpretação restritiva. Competência do suscitado.


«... De acordo com o consignado nos autos, os fatos tidos por ofensivos teriam sido divulgados em jornal de grande circulação nacional, porém, é relevante anotar, inseridos em meio a caderno de circulação dirigida e restrita («Folha Campinas, f. 17). Tal minudência é estratégica para julgamento do conflito em apreço. Dentro de tais limites se dá a interpretação do art. 42 da Lei de Imprensa, que, a título de regra geral, estabelece como competente o local da impressão do periódico. Todavia, a jurisprudência o tem excepcionado, especificamente quando o veículo da divulgação é caderno local, inserido para conhecimento dos fatos por comunidade certa e geograficamente delimitada. Neste diapasão, não há novidade nisto, as Cortes têm relativizado o contexto daquela norma adjetiva, «que não tem caráter irrestrito e sofre temperamentos (CJ 11.614-0, rel. Des. César de Moraes). ... (Des. Luís de Macedo).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7333.3900

5 - STJ Competência. Crimes de imprensa. «O Estado de São Paulo. Periódico de circulação nacional, com sede principal, redação, administração e impressão na cidade de São Paulo. Julgamento pelo Juízo do local da impressão do jornal em que veiculados os ilícitos. Efeitos que se propagam por todo o território nacional. Lei 5.250/67, art. 42.


«Tratando-se, em tese, de crimes previstos na Lei de Imprensa, a competência territorial é fixada pelo lugar da prática do delito, nos termos do art. 42 da Lei, sendo aplicável, «in casu, a fixação da competência do juízo do local de impressão do Jornal «O Estado de São Paulo, que, «in casu, é também o lugar de sua sede e administração principais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7214.7100

6 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Imprensa. Publicação de reportagem em revista de circulação nacional. Submissão da espécie à normatização da Lei de Imprensa. Precedente. Competência do foro do lugar do ilícito. CPC/1973, art. 100, V, «a. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 5.250/67, art. 42.


«Como já proclamou a 3ª Turma do STJ (REsp 154.837-RJ), «exigindo lei específica, regulando a responsabilidade civil, em caso de violação de direito, no exercício da liberdade de informação, essa haverá de ser aplicada e não a norma genérica do CCB, art. 159. Tratando-se de indenização por dano moral, fundada na publicação de reportagem alegadamente ofensiva em revista de circulação nacional, não incide a regra competencial prevista no art. 42 da Lei de 5.250/67 (Imprensa), aplicando-se, de outra parte, o CPC/1973, art. 100, V, «a, sem excluir-se a regra contida no parágrafo único desse dispositivo legal, que abrange os delitos em geral, tanto de natureza penal como civil. Enquanto a norma do art. 100, IV, «a objetiva fixar o foro geral das pessoas jurídicas, a regra do inc. V, «a, do mesmo artigo sobre ela prevalece em se tratando de ação de reparação de dano.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7187.6500

7 - STJ Competência. Argüição de incompetência da Justiça do DF. Nulidade de citação editalícia e prejuízo para a defesa. Inocorrência.


«A teor do Lei 5.250/1967, art. 42, compete à Justiça local em que estiver instalado o estúdio da empresa que veiculou reportagem tida por caluniosa, injuriosa ou difamatória, a competência para apreciar e julgar o chamado crime de imprensa. ... ()

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