1 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação declaratória. Inexistência de relação jurídica e de repetição de indébito. Organização político- administrativa/administração pública. Conselhos regionais de fiscalização profissional e afins. Registro profissional. Conselho regional de medicina veterinária e conselho regional de química. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.
I - Na origem trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de repetição de indébito. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Anulação de resolução. Conselho profissional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Regramento não caracterizado coma Lei.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a anulação do art. 6º da Resolução 947/2010 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, extinguindo a exclusividade na responsabilidade técnica, nos estabelecimentos avícolas, de criação e reprodução de aves. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Conselho de classe. Laboratório. Clínica veterinária. Registro. Desnecessidade. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias Ltda. contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV/SP pleiteando o direito de não se sujeitar ao registro perante o conselho, bem como de suspender a multa originada na fiscalização realizada no estabelecimento em maio de 2016. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Conselho regional de medicina veterinária. Abate, industrialização e comercialização de produtos cárneos e lácteos. Registro. Inexigibilidade. Fiscalização atribuída ao ministério da agricultura e às secretarias de agricultura estaduais e municipais. Lei 1.283/50. Agravo regimental desprovido.
«2. A fiscalização por Conselhos Profissionais almeja à regularidade técnica e ética do profissional, mediante a aferição das condições e habilitações necessárias para o desenvolvimento adequado de atividades qualificadas como de interesse público, determinando-se, assim, a compulsoriedade da inscrição junto ao respectivo órgão fiscalizador, para o legítimo exercício profissional. ... ()
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inseminação artificial. Animal. Registro no conselho regional de medicina veterinária. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Conclusão baseada nos fatos e provas constantes dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Necessidade de acompanhamento da atividade por médico-veterinário. Lei 5.517/1968, art. 5º, «i. Fundamento autônomo inatacado. Súmula 283/STF.
«1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a inexistência de ofensa à coisa julgada demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Medicina Veterinária. Anotação de responsabilidade técnica. Pessoa jurídica. Comercialização de medicamento veterinário. Atividade não-privativa. Desnecessidade.
«1. O presente recurso envolve o exame da obrigatoriedade de contratação de médico-veterinário, com a consequente realização de anotação de responsabilidade técnica - ART, por empresa que comercializa medicamentos veterinários. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Embargos à execução fiscal. Conselho profissional. Empresa de laticínios. Registro. Precedentes do STJ. Lei 5.517/1968, art. 5º, «f. Lei 6.839/1980, art. 1º. Decreto 1.662/1995, art. 4º, Decreto 1.662/1995, art. 6º, IV.
«Os estabelecimentos cuja atividade básica seja a utilização de insumos de origem animal, tais como os laticínios, deverão sujeitar-se à fiscalização do respectivo conselho regional de medicina veterinária, nos termos do Lei 5.517/1968, art. 5º, «f.... ()
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8 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Medicina Veterinária. Comércio de produtos agropecuários. Registro. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º. Lei 5.517/68, arts. 5º, 6º e 27.
«A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos Conselhos de fiscalização de exercício profissional. A empresa cujo ramo de atividade é o comércio de produtos agropecuários e veterinários, forragens, rações, produtos alimentícios para animais e pneus não exerce atividade básica relacionada à medicina veterinária, e, por conseguinte, não está obrigada, por força de lei, a registrar-se junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. 3. Precedentes do STJ: REsp 786055/RS, 2ª Turma, Min. CAstro Meira, DJ de 21.11.2005; REsp 447.844/RS, Rel.ª Min.ª Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ de 03.11.2003.... ()
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9 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Registro de empresa que tem como atividades básicas a comercialização de produtos agropecuários. Não-obrigatoriedade. Contratação de profissional da área. Desnecessidade. Precedente do STJ. Lei 5.517/68, arts. 5º, 6º e 27. Lei 6.839/80, art. 1º.
«O critério legal para a obrigatoriedade de registro perante os conselhos profissionais, bem como para a contratação de profissional específico, é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa. Na hipótese de empresa que tem por objeto social a comercialização de produtos agropecuários, não se mostra obrigatório o registro perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária, nem a contratação do correspondente profissional, já que se trata de atividade básica não peculiar a essa categoria.... ()
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10 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho profissional. Laticínios. Registro no Conselho de Medicina Veterinária. Superposição de atividades. Critério da preponderência. Precedentes do STJ. Lei 5.517/68, art. 5º, «f e 27. Lei 6.839/80, art. 1º.
«A jurisprudência o STJ estabeleceu-se no sentido de, identificada a atividade preponderante dos laticínios como fiscalizada pelo Conselho de Medicina Veterinária (Lei 5.517/68, art. 5º, «f), não se pode exigir um segundo registro. Soluciona-se a superposição de atividades em matéria de fiscalização pela preponderância.... ()
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11 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Armazém de mercadorias diversas, dentre as quais artigos agropecuários. Observância da atividade preponderante. Pequena empresa do interior que comercializa produtos veterinários. Desnecessidade de registro no conselho. Precedentes do STJ. Lei 5.517/68, arts. 5º, 6º e 27. Lei 6.839/80, art. 1º.
«A Lei 6.839/1980 e a jurisprudência entendem que o registro em Conselho Profissional observa a atividade preponderante em cada caso. A Lei 5.517/68, nos arts. 5º e 6º, elenca as atividades privativas do médico veterinário, não estando ali incluídos os estabelecimentos que vendem mercadorias agropecuárias. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Profissão. Laticínios. Conselho de Medicina Veterinária - CMV. Conselho Regional de Química - CRQ. Duplo registro. Desnecessidade. Superposição de atividade. Opção pela preponderância. Lei 5.517/68, art. 5º, «f. Lei 6.839/80, art. 1º. Lei 2.800/56, art. 27. CLT, art. 335.
«A jurisprudência do STJ estabeleceu-se no sentido de, identificada a atividade preponderante dos laticínios como fiscalizada pelo Conselho de Medicina Veterinária (Lei 5.517/68, art. 5º, «f), não se pode exigir um segundo registro. Soluciona-se a superposição de atividades em matéria de fiscalização pela preponderância.... ()