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Lei 5.764/1971, art. 91 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7334.3700

1 - TRT3 Cooperativa de crédito. Enquadramento de seu empregado como bancário. Impossibilidade. Lei 5.764/71, art. 91. CLT, art. 224.


«Não se equipara a banco ou instituição financeira a cooperativa de crédito, eis que, a teor da Lei 5.764/71, constituem sociedades de pessoas e não de capital, não explorando atividades com fim lucrativo, restringindo-se sua operação, exclusivamente, ao atendimento da clientela cooperada, tendo por finalidade precípua promover a cooperação entre seus associados. Assim, não se enquadra como bancário seu empregado, não fazendo jus aos direitos previstos nas CCTs dessa categoria profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7304.9800

2 - TRT12 Cooperativa de crédito. Execução trabalhista. Penhora. Conta corrente. Possibilidade. Lei 5.764/71, art. 91. CPC/1973, art. 655. CLT, art. 882.


«O Lei 5.764/1971, art. 91, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, dispõe expressamente que as cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para fins da legislação trabalhista e previdenciária. Nesse passo, a penhora realizada sobre numerário existente em sua conta corrente se reveste de plena eficácia, porquanto obedece à ordem preferencial imposta pelo CPC/1973, art. 655(CLT, art. 882).... ()

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