1 - STJ Processual civil e administrativo. Curso de formação de 3º sargento da policia militar. Candidato aprovado além do número de vagas previsto no edital. Cláusula de barreira. Abertura de novo certame que não implica preterição da ordem classificatória. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Regras do edital. Súmula 5/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 276, e/STJ): «Contudo, a par das alegações do autor, analisando detidamente os autos, verifica-se, claramente, que este não se classificou dentro do número de vagas ofertadas no processo seletivo de 2013. O Edital 1/2013/SAD/SEJUSP/PM3/PMMS, conforme ressaltado, oferecia apenas quarenta (40) vagas para o critério de mérito intelectual, sendo prevista a convocação de até cento e vinte (120) candidatos apenas para a 2ª fase, estando muito longe disso o autor, na 241ª posição (f. 58). ... ()