1 - TJSP Confissão. Não obrigatoriedade de depoimento sobre fato tido como criminoso ( CPC/1973, art. 347, I). Anulatória. CPC/2015, art. 388.
«A duplicata é título causal, necessitando que o negócio jurídico subjacente fique comprovado nos autos, para dar lastro à sua emissão. Prova não produzida. Impossibilidade de identificação da pessoa que assinou o canhoto de recebimento. ... ()
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2 - STJ Recurso em mandado de segurança. Ordem judicial. Segredo profissional. Informações que não se referem a terceiros. Inexistência de sigilo. CPC/1973, art. 347. CPC/2015, art. 388.
«1.- Não se pode recusar o atendimento a ordem judicial com base em suposto segredo profissional, quando os dados tidos por sigilosos envolvem informações adstritas às próprias partes litigantes. No caso, o trabalho de auditoria foi realizado justamente para conhecimento pelos próprios sócios da sociedade empresária da qual o Recorrido se retirou. Portanto, não há que se falar em indevida exposição de segredo profissional perante terceiros, pois a disputa judicial se dá entre sócios e ex-sócios, revelando-se, a controvérsia, conflito interna corporis. ... ()
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3 - STJ Tributário. Processual civil. Prequestionamento. Ausência. Súmula 356/STF. Acórdão recorrido. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência.
1 - A matéria pertinente aos CPC/2015, art. 347 e CPC art. 355 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF. ... ()