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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 418 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 201.2612.7001.2400

1 - TJRS (Monocrática) Agravo de instrumento. Corretagem. Deferimento de oitiva de testemunha referida. Possibilidade. Faculdade conferida ao julgador. Inteligência do CPC/1973, art. 418, I e CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 461.


«Hipótese dos autos que se enquadra naquela prevista no CPC/1973, art. 418, I porquanto a testemunha que se pretende ouvir em juízo, foi referida nas declarações de testemunha inquirida em juízo. Assim, entendendo o Magistrado a quo, no exercício de seu poder instrutório, pela relevância […] da oitiva da testemunha referida ao deslinde da controvérsia, é de ser mantida a decisão agravada.... ()

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Doc. LEGJUR 157.9642.8003.6800

2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Inovação recursal. Pedido de acareação de testemunhas. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Afastamento da responsabilidade civil por danos morais e estéticos e reconhecimento de culpa exclusiva da vítima. Súmula 7/STJ. Revisão do valor da indenização. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


«1. Para que ocorra afronta ao CPC/1973, art. 535, é necessária a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) o Tribunal de origem não tenha se pronunciado sobre o tema; b) tenham sido opostos embargos de declaração; c) tenha sido a questão levantada nas razões ou contrarrazões do agravo de instrumento ou da apelação; e d) seja relevante para o deslinde da controvérsia. No presente caso, apesar de alegar omissão e de terem sido opostos embargos de declaração, verifico que o ponto referente a acareação das testemunhas não foi devolvido ao Tribunal na apelação, de modo que a invocação de tal matéria somente em sede de embargos de declaração configurou inovação recursal. ... ()

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