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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 625 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.7300

1 - TRT3 Penhora. Excesso. Excesso de penhora. Inocorrência.


«Se a parte não apresenta a documentação comprobatória de propriedade dos bens ofertados em garantia à execução, como anteriormente compromissado perante o Juízo, a realização de penhora sobre crédito decorrente do arrendamento de seu parque industrial não importa em excesso de penhora, a uma porque, relativamente ao ato anterior, este não se completou, não havendo que se dizer existente a penhora, e a duas porque, a penhora efetivamente realizada obedece à ordem preferencial prevista no CPC/1973, art. 625, sendo de relevo destacar, neste ponto, que, muito embora se deva observar o meio menos gravoso para o executado (art. 620,CPC/1973), todo esforço executivo deve atuar e se voltar em prol e no interesse do credor, que teve seu direito violado e encontra-se no aguardo de seu adimplemento.... ()

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Doc. LEGJUR 201.2612.7001.3600

2 - TJSC Execução para a entrega de coisa incerta, transformada, por acordo formalizado entre as partes, em execução para a entrega de coisa certa, mediante substituição dos bens. Descumprimento parcial do ajuste. Busca e apreensão do bem. Determinação judicial incensurável. Agravo de instrumento desprovido.


«Transformada a execução para a entrega de coisa incerta em execução para a entrega de coisa certa, em face de acordo extrajudicialmente firmado pelos litigantes, o depósito do bem vinculado ao acerto havido se constitui em formalidade essencial para que reste possibilitado ao devedor a oposição de embargos. Em tal contexto, não entregue e nem depositada a coisa voluntariamente pelo devedor, a busca e apreensão, em se tratando de coisa móvel, é providência imposta pela própria lei adjetiva civil ( CPC/1973, art. 625), razão pela qual a determinação judicial, nesse sentido, faz-se absolutamente correta.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5037.3800

3 - TJSP Ação reivindicatória. Execução. Réu que não deposita o bem para embargar. Imissão do credor na posse. Possibilidade dos embargos de retenção por benfeitorias, após a juntada do mandado cumprido. Caráter provisório desta imissão. CPC/1973, art. 622, CPC/1973, art. 625 e CPC/1973, art. 738, III. (Com doutrina e jurisprudência).


«O cumprimento do mandado de imissão na posse, em favor do credor, quando não depositada a coisa, na execução para entrega de coisa certa, é provisória, daí porque após a juntada do mandado cumprido aos autos, são admissíveis os embargos de retenção por benfeitorias.... ()

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