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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 868 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.8310.9442.7154

1 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Execução de sentença. Reajuste de 28,86%. Compensação com os reajustes previstos na Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993. Prescrição. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - No que tange à prescrição, a Corte de origem entendeu que, «apesar da objeção da UFPE de que havia falta de interesse de agir do sindicato, verifica-se não ter o juiz, então dirigente do feito, assim entendido, pois deferiu a intimação da autarquia ( CPC/1973, art. 869), por entender, em que pese a obviedade, satisfeitos os requisitos do CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 868. Ademais, não há qualquer notícia de contraprotesto por parte da UFPE, conforme lhe facultava o disposto no CPC/1973, art. 871» (fls. 1.261, e/STJ). Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices da Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()

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