1 - TST Autos. Restauração de autos. Agravo de instrumento em recurso de revista. Produção de peças indispensáveis. Autos restaurados. CPC/1973, art. 1.063. RITST, art. 273.
«Para que o procedimento de restauração dos autos alcance a finalidade almejada, é necessária a reconstituição de peças imprescindíveis à solução do litígio. Juntadas pelas partes as peças que se reputa essenciais à análise do agravo de instrumento em recurso de revista, reconhece-se restaurados os autos desaparecidos. Autos que se julga restaurados.... ()
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2 - TJRS Direito privado. Restauração de autos. Extravio de processo. Cabimento. CPC/1973, art. 1063. Dilação probatória. Momento. Ação de restauração de autos. Autos extraviados após o ingresso de pedido de execução de acordo firmado em ação de rescisão contratual. Preliminar de não-conhecimento do apelo.
«1. Descumprimento do CPC/1973, art. 514, II, não evidenciado. ... ()
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3 - TRT2 Restauração de autos. Procedimento. Jurisdição contenciosa. Petição inicial. Requisitos. CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 1.063 e ss.
«A restauração de autos, nos moldes em que estabelecida pelo CPC/1973 (arts. 1.063 a 1.069), é procedimento especial de jurisdição contenciosa, pelo que, impõe o seguimento do rito especialmente fixado pela Lei Adjetiva Civil. Assim, todas as regras relativas à formação e ao procedimento válido e regular do processo devem ser observadas, inclusive no tocante à apresentação da petição inicial (CPC, art. 282).... ()
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4 - TRT2 Restauração de autos. Procedimento. Jurisdição contenciosa. Petição inicial. Requisitos. CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 1.063 e ss.
«A restauração de autos, nos moldes em que estabelecida pelo CPC/1973 (arts. 1.063 a 1.069), é procedimento especial de jurisdição contenciosa, pelo que, impõe o seguimento do rito especialmente fixado pela Lei Adjetiva Civil. Assim, todas as regras relativas à formação e ao procedimento válido e regular do processo devem ser observadas, inclusive no tocante à apresentação da petição inicial (CPC, art. 282).... ()
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5 - TST Ação rescisória. Decadência. Rescisória ajuizada anteriormente e extraviada. Decadência configurada da segunda ação. CPC/1973, art. 495 e CPC/1973, art. 1.063.
«Não sensibiliza a tese que a agravante reitera da tempestividade da propositura desta ação rescisória, em razão de terem sido extraviados os autos de idêntica ação ajuizada anteriormente. Isso porque o prazo decadencial não se sujeita à interrupção ou à suspensão, sendo irrelevante ter sido ultimada a citação na rescisória cujos autos foram extraviados, considerando serem duas ações distintas. ... ()
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6 - TRF2 Tributário. Processual civil. Apelação. Execução fiscal. Extravio dos autos. Ausência de intimação para restauração. Inércia da exequente não configurada. Imediata extinção do processo sem resolução do mérito. Impossibilidade. CPC/2015, art. 712.
«1 - Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL/ FAZENDA NACIONAL em face de sentença que julgou extinta a execução fiscal sem julgamento do mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, II, III, IV e VI, tendo em vista que a presente execução fiscal encontra-se paralisada há quinze anos, e que a parte Exequente não manifestou interesse na restauração dos autos. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Restauração dos autos. Omissão quanto à análise de matéria relevante ao deslinde da controvérsia. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 configurada.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem julgou extinta a execução, sem resolução de mérito, na forma do CPC, art. 267, IV, de 1973, por não ter a exequente logrado êxito em promover a restauração dos autos após o decurso de prazo superior e um ano. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Restauração de autos. Ação de desapropriação. Terceiro interessado. Descumprimento do dever de impugnação aos fundamentos do acórdão da origem. Inobservância da dialeticidade. Aplicação das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF, por analogia. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência pretoriana. Não comprovação.
«1 - O Tribunal de origem consignou: «Nesse contexto, com efeito, os recorrentes não possuem legitimidade para recorrer acerca da decisão impugnada no que diz respeito à alegação de nulidades ocorridas nos autos em razão da ausência de nomeação de curador especial ao revel citado por hora certa e ainda, de ausência de citação da empresa Esperança S/A. Administração, Participações, Indústria e Comércio de Imóveis, que substituiu a Usina Queiroz Júnior, porquanto tal não atinge a esfera jurídica dos mesmos, sendo-lhes vedado pleitear direito alheio em nome próprio. Por outro lado, possuem legitimidade para recorrer acerca da ausência da citação dos mesmos na qualidade de terceiros interessados, devendo o recurso ser parcialmente conhecido. (...) A controvérsia a ser apreciada por esta Instância Revisora consiste em saber se deve ser declarada a nulidade do procedimento de restauração dos autos em razão da ausência de citação dos agravantes, na qualidade de terceiros interessados. Depreende-se dos autos que o Município de Matozinhos, ora agravado, em 03/02/2005, peticionou nos autos de 2439-03, referentes a uma ação de desapropriação por ele ajuizada em face da USINA QUEIROZ JÚNIOR, requerendo o seu desarquivamento (f. 23/TJ), tendo sido certificado pelo Escrivão Judicial que os mesmos não foram encontrados «apesar das buscas realizadas nesta Secretaria do Juízo, inclusive arquivo (f. 30/TJ). Em razão da supracitada certidão, o recorrido juntou as cópias dos autos que detinha em seu poder, para viabilizar possível restauração dos autos, bem como requereu a intimação do Sindico da Massa Falida da USINA QUEIROZ JÚNIOR para juntar eventuais cópias (ff. 31/63-TJ). ... ()
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9 - STJ Processo civil. Dispositivo constitucional e art. De regimento interno. Violação. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Ação de restauração de autos. Requisitos. CPC/1973, art. 1.063 a CPC/1973, art. 1.069 (correspondência no CPC/2015, art. 712, a CPC/2015, art. 718). Comunicação do fato à oab. Prescindibilidade.
«1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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10 - TJPR Apelação cível. Restauração de autos. Sentença homologatória. Possibilidade. Concordância da parte adversa com a restauração. Inteligência do CPC/1973, art. 1.065, § 1º. Alegação de nulidade da sentença. Inocorrência. Requisitos do CPC/1973, art. 458. Ausência de prejuízo. Nulidade que não se declara. Custas processuais e honorários advocatícios. Divergência doutrinária. CPC/1973, art. 1.069. Responsabilidade de quem foi o causador do desaparecimento dos autos. Norma especial. Incêndio no escritório do advogado. Ausência de demonstração da culpa. Inviabilidade da condenação. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 718.
«1. Na restauração de autos, prevista no CPC/1973, art. 1.063 e seguintes, poderá haver duas formas de sentença: uma homologatória, quando a parte adversa concorda com a restauração, e outra que julga a restauração, quando presente controvérsia entre as partes. ... ()