1 - STJ Direito autoral. Espetáculo musical com grupo estrangeiro. ECAD. Legitimidade. Necessidade de prova da filiação do músicos estrangeiroso o que não é exigível para os nacionais. Lei 5.988/73, arts. 103, § 2º, 104 e 105, parágrafo único e 115.
«... Como visto, portanto, há de se fazer a distinção entre as situações dos músicos nacionais e dos alienígenas. Com relação aos primeiros, prevaleceu o entendimento de que, nos termos dos Lei 5.988/1973, art. 104 e Lei 5.988/1973, art. 115, o ECAD, que é constituído pelas associações de titulares de direitos autorais com a finalidade de fiscalizar e arrecadar, de modo centralizado e uniforme as verbas pertinentes, tem tal legitimidade como substituto processual, não sendo exigível, a seu turno, que seja por ele provado, individualmente, que os autores e compositores cujas músicas são executadas, são àquelas filiados (cf. REsp 328.963/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJU de 29/04/02; REsp 262.839/PB, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 16/10/00; REsp 277.047/PR, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU de 04/06/01; REsp 74.041/RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU de 12/08/96 e REsp 140.009/RS, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJU de 01/06/98).
Já no tocante aos músicos e compositores estrangeiros, exige-se ou a prova da outorga de mandato expresso a uma associação brasileira (porque eles não podem se filiar), ou a prova da sua filiação a uma associação alienígena e também, por esta, a demonstração de que se faz representar, no Brasil, por uma associação nacional. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()
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2 - STJ Direito autoral. Músico estrangeiro. ECAD. Legitimidade. Comprovação. Requisitos. Recurso. Apelação. Matéria não enfrentada pelo Tribunal Estadual. Enfrentamento na íntegra. Necessidade. Lei 5.988/73, arts. 103, § 2º e 105, parágrafo único. CPC/1973, art. 515.
«... Todavia, há que se investigar se, na hipótese em exame, também se acham atendidos os pressupostos necessários à legitimação em face dos músicos estrangeiros.
Esse exame não foi procedido nem em 1º grau, porque o digno magistrado sentenciante julgou a ação procedente sem distinção, nem pelo Tribunal «a quo, pelo acolhimento da tese da ilegitimidade, igualmente não fazendo destaque a respeito.
E o caso concreto há de ser enfrentado, sob tal prisma.
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento, para que o processo retorne ao Tribunal de Justiça, a fim de que seja examinada, na íntegra, a questão, provocada tanto na apelação da ré, como nas contra-razões do ECAD, sobre a comprovação ou não do atendimento aos requisitos alusivos aos direitos autorais devidos aos músicos estrangeiros. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()
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3 - STJ Direito autoral. ECAD. Direito de associação. CF/88. Direito autoral de autor estrangeiro. Requisitos para a cobrança.
«Não se conhece de recurso especial contra decisão fundada exclusivamente em norma constitucional, tendo a e. Câmara entendido que a CF/88 apenas autoriza o ECAD a cobrar contribuições em favor de associações que lhe tenham outorgado mandado certo e específico. A cobrança de contribuição devida a autor estrangeiro depende de atendimento aos requisitos previstos nos Lei 5.988/1973, art. 103 e Lei 5.988/1973, art. 105. Precedentes do STJ.... ()
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4 - STJ Direito autoral. ECAD. Legitimidade. Autor estrangeiro. Filme. Exibição.
«O ECAD, para cobrar a contribuição devida a autor estrangeiro, deve atender à exigência legal (Lei 5.988/73, arts. 103, § 2º e 105, parágrafo único). ... ()
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5 - STJ Direito autoral. ECAD. Autor estrangeiro. Representação.
«Para cobrar contribuição por direito autoral devida a autor estrangeiro, o ECAD deve demonstrar a outorga de procuração do autor à associação nacional (Lei 5.988/73, art. 103, § 2º) ou o exercício da representação de associação com sede no exterior (art. 105, parágrafo único). Fundando-se o acórdão recorrido na inexistência dessa representação, não se conhece do recurso especial.... ()
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6 - STJ Direito autoral. Autor estrangeiro. Cessão. Lei 5.988/1973, art. 52, Lei 5.988/1973, art. 103 e Lei 5.988/1973, art. 104. ECAD. Cobrança. CPC/1973, art. 485, V. Improcedência.
«Não viola o direito federal brasileiro, e especialmente o Lei 5.988/1973, art. 52, o ato do autor estrangeiro que diretamente autoriza a execução de suas composições musicais, em atitude que encontra suporte no parágrafo único do art. 104 do referido diploma.... ()
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7 - STJ Direitos autorais. Ação de cobrança ajuizada por associação de atores contra empresa de televisão. Legitimidade ativa ad causam. CF/88, art. 5º, XXI. Lei 5.988/1973, art. 103. Lei 5.988/1973, art. 104. CPC/1973, art. 6º. Súmula 286/STF. Súmula 400/STF.
A associação constituída nos termos da Lei 5.988/1973, art. 103 assiste legitimidade ad causam para, em substituição processual, defender em juízo direitos de seus associados. Assim não fosse, estaria já agora legitimada, nos termos da CF/88, art. 5º, XXI, face a expressa autorização constante de lei ordinária. ... ()
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8 - STJ Direito autoral. Mandato. ECAD. Direitos autorais. Representação que se restringe aos autores filiados. Impossibilidade de representar associado falecido e o fundo comum da cultura do povo. Exegese da (Lei dos Direitos Autorais), Lei 5.988/1973, art. 103, Lei 5.988/1973, art. 104 e Lei 5.988/1973, art. 115.
«O ECAD, na qualidade de mandatário legal das associações de titulares de direitos autorais, não pode representar o associado falecido nem o fundo comum de cultura do povo.... ()