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Lei 5.988/1973, art. 115 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 143.3335.2001.0000

1 - STJ Civil. Recurso especial. ECAd. Ação de cobrança. Direitos autorais. Espetáculo ao vivo. Autores das obras como intérpretes. Possibilidade.artigos analisados. Lei 5.988/1973, art. 104 e Lei 5.988/1973, art. 115.


«1. Ação de cobrança, ajuizada em 29/04/1998. Recurso especial concluso ao Gabinete em 09/12/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.2470.2000.0100

2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Liberdade de associação. Direito autoral. Lei 9.610/1998, art. 99, «caput» e § 1º. Constitucionalidade declarada. CF/88, art. 5º, XVII, XX e XXVIII, «b», CF/88, art. 103 e CF/88, art. 173, § 4º. Lei 5.988/1973, art. 115.


«1. Liberdade negativa de associação: sua existência, nos textos constitucionais anteriores, como corolário da liberdade positiva de associação e seu alcance e inteligência, na Constituição, quando se cuide de entidade destinada a viabilizar a gestão coletiva de arrecadação e distribuição de direitos autorais e conexos, cuja forma e organização se remeteram à lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7384.0700

3 - STJ Direito autoral. Espetáculo musical com grupo estrangeiro. ECAD. Legitimidade. Necessidade de prova da filiação do músicos estrangeiroso o que não é exigível para os nacionais. Lei 5.988/73, arts. 103, § 2º, 104 e 105, parágrafo único e 115.


«... Como visto, portanto, há de se fazer a distinção entre as situações dos músicos nacionais e dos alienígenas. Com relação aos primeiros, prevaleceu o entendimento de que, nos termos dos Lei 5.988/1973, art. 104 e Lei 5.988/1973, art. 115, o ECAD, que é constituído pelas associações de titulares de direitos autorais com a finalidade de fiscalizar e arrecadar, de modo centralizado e uniforme as verbas pertinentes, tem tal legitimidade como substituto processual, não sendo exigível, a seu turno, que seja por ele provado, individualmente, que os autores e compositores cujas músicas são executadas, são àquelas filiados (cf. REsp 328.963/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJU de 29/04/02; REsp 262.839/PB, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 16/10/00; REsp 277.047/PR, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU de 04/06/01; REsp 74.041/RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU de 12/08/96 e REsp 140.009/RS, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJU de 01/06/98).
Já no tocante aos músicos e compositores estrangeiros, exige-se ou a prova da outorga de mandato expresso a uma associação brasileira (porque eles não podem se filiar), ou a prova da sua filiação a uma associação alienígena e também, por esta, a demonstração de que se faz representar, no Brasil, por uma associação nacional. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.9500

4 - STJ Direito autoral. ECAD. Legitimidade de parte. Valor das contribuições. Estabelecimento pelo órgão. Possibilidade. Desnecessidade de comprovação de filiação do titular dos direitos reclamados. Precedentes do STJ. Lei 5.988/1973, art. 104 e Lei 5.988/1973, art. 115. Lei 9.610/98, art. 98.


«Possui o ECAD legitimidade para estabelecer critérios necessários à determinação do montante dos direitos autorais e, bem assim, para promover a ação de cobrança contra quem faz uso das obras intelectuais sem a necessária autorização, independentemente da comprovação por ele do ato de filiação feita pelos titulares dos direitos reclamados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2131.0304.6700

5 - STJ Direito autoral. Mandato. ECAD. Direitos autorais. Representação que se restringe aos autores filiados. Impossibilidade de representar associado falecido e o fundo comum da cultura do povo. Exegese da (Lei dos Direitos Autorais), Lei 5.988/1973, art. 103, Lei 5.988/1973, art. 104 e Lei 5.988/1973, art. 115.


«O ECAD, na qualidade de mandatário legal das associações de titulares de direitos autorais, não pode representar o associado falecido nem o fundo comum de cultura do povo.... ()

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