1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cancelamento da penhora de bem de família. Responsabilidade pelos emolumentos devidos para baixa do gravame. Interesse do executado. Inteligência da Lei 6.015/73, art. 14. Devedor que deu causa ao manejo da execução, bem como aos atos constritivos, pelo não cumprimento da obrigação no momento oportuno. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO- BEM ARREMATADO POR TERCEIRO- EMOLUMENTOS- CANCELAMENTO DE AVERBAÇÕES E REGISTROS DE GRAVAMES - SUBROGAÇÃO- IMPOSSIBILIDADE
-Bem arrematado por terceiro - Pagamento de emolumentos - Cancelamento de averbações e registros de gravames- Responsabilidade do arrematante - Incidência da Lei 6.015/73, art. 14- Sub-rogação de tais despesas por meio da reserva de parte do numerário auferido com a arrematação- Impossibilidade: - O pagamento dos emolumentos referente ao cancelamento de averbações e registros de gravames na matrícula do imóvel arrematado é de responsabilidade do arrematante, conforme Lei 6.015/73, art. 14, não podendo, assim, haver sub-rogação de tais custas, por meio da reserva de parte do numerário auferido com a arrematação. ... ()
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3 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pretensão do arrematante em obter o cancelamento do registro de penhoras junto à matrícula do imóvel no CRI competente, porém, com isenção de custas ou que a responsabilidade pelo pagamento seja atribuída ao exequente. Descabimento. Inteligência da Lei 6.015/73, art. 14. Responsabilidade que deve ser do próprio interessado, já que os serviços notariais ou de registro somente passam a ser devidos quando postulado junto ao oficial de registro público. Pretensão à realização de ato registral específico de cancelamento (de penhoras) que não é preexistente à arrematação. Recurso não provido
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4 - STJ Registro público. Embargos de declaração. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos, necessários ao pleno cumprimento do julgado. Executividade e efetividade da decisão judicial. Ausência de omissões. Embargos rejeitados. CF/88, arts. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII e 236. Lei 6.015/1973, art. 14. Lei 10.169/2000, art. 8º. Lei 1.060/1950, art. 3º. CPC/1973, art. 535.
«1. Expressamente repelidas, com base em fundamentação constitucional e em precedentes desta Corte, as razões trazidas no agravo regimental, não há como reconhecer a presença de omissões no acórdão embargado que devam ser sanadas. 2. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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5 - STJ Registro público. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos, necessários ao pleno cumprimento do julgado. Executividade e efetividade da decisão judicial. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII e 236. Lei 6.015/1973, art. 14. Lei 10.169/2000, art. 8º. Lei 1.060/1950, art. 3º.
«1. A gratuidade de justiça concedida em processo judicial deve ser estendida, para efeito de viabilizar o cumprimento de decisão do Poder Judiciário e garantir a prestação jurisdicional plena, aos atos extrajudiciais de notários e de registradores respectivos, indispensáveis à materialização do julgado. Essa orientação é a que melhor se ajusta ao conjunto de princípios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidadão a possibilidade de requerer aos poderes públicos, além do reconhecimento, a indispensável efetividade dos seus direitos (CF/88, art. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII), cabendo ressaltar que a abstrata declaração judicial do direito nada valerá sem a viabilidade da sua execução, do seu cumprimento. ... ()
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6 - STJ Registro público. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos, necessários ao pleno cumprimento do julgado. Executividade e efetividade da decisão judicial. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII e 236. Lei 6.015/1973, art. 14. Lei 10.169/2000, art. 8º. Lei 1.060/1950, art. 3º.
«... A questão não é nova nesta Corte. Diversos julgados, inclusive desta Segunda Turma, vêm reconhecendo que a gratuidade de justiça concedida em processo judicial deve ser estendida, para efeito de viabilizar o cumprimento da respectiva decisão do Poder Judiciário e garantir a prestação jurisdicional plena, aos atos extrajudiciais de notários e de registradores. Reitero, aqui, os seguintes precedentes: ... ()
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7 - STJ Execução fiscal. Caixa Econômica Federal - CEF. Atuação como substituta da Fazenda Pública. Registro de penhora. Dispensa de custas e despesas. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 7º, IV e 39. Lei 6.015/1973, art. 14 e Lei 6.015/1973, art. 239.
«A Caixa Econômica Federal, ante a legitimação que lhe é atribuída para a execução das Contribuições devidas ao FGTS, atua como longa manus da Fazenda Pública, devendo assim ter os mesmos privilégios desta quando do registro da penhora, ficando dispensada de custas ou outras despesas, somente sendo obrigada ao seu recolhimento acaso reste vencida. (Lei 6.830/80, art. 7º, IV).... ()