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Lei 6.015/1973, art. 32 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.2973.4002.1500

1 - TJMG Registro público. Apelação cível. Processual civil. Ação de retificação de registro. Ausência de fundamentação. Nulidade da sentença. Cassação. CF/88, art. 93, IX. Lei 6.015/1973, art. 32.


«- A fundamentação das decisões judiciais foi alçada à categoria de garantia fundamental pela Constituição da República, cuja violação enseja a nulidade da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0007.9300

2 - TJSP E~xecução por titulo extrajudicial. Embargos do devedor. Presunção de veracidade. Desconstituição de eficácia. Ônus do embargante. Fatos não demonstrados. Casamento celebrado no Exterior. Efeitos inoponíveis a terceiro, sem traslado do assento no cartório do 1º Ofício do domicílio do registrado. Lei 6.015/1973, art. 32, § 1º. Apelação improvida.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.7200

3 - STJ Sentença estrangeira contestada. Família. Divórcio. Homologação. Registro público. Registro do casamento em cartório e chancela consular. Desnecessidade. Decreto 3.598/2000 (Acordo Brasil-França). Alimentos, guarda e visitação de filhos menores. Ressalva. Princípio da soberania. Lei 6.015/73, art. 32.


«Competente a autoridade que prolatou a sentença, citada regularmente a parte e transitado em julgado o decisum homologando, acolhe-se o pedido, por atendidos os requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira que não ofende a soberania ou a ordem pública. A existência do casamento realizado no exterior independe do traslado do assento respectivo no registro civil brasileiro, exigido apenas quando se pretende que produza efeitos no país (Lei dos Registros Públicos, art. 32). O Decreto 3.598, de 12/09/2000, em seu art. 23, dispensa de consularização ou de qualquer formalidade os documentos públicos franceses quando tenham de ser apresentados no território brasileiro. Ressalva-se a homologação no tanto referente aos alimentos e à guarda e visitação dos filhos menores do casal, objeto de revisão em decisão proferida no Brasil após a prolação da sentença estrangeira, pena de violação do princípio da soberania. Pedido de homologação de sentença estrangeira parcialmente deferido.... ()

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Doc. LEGJUR 203.9531.1000.8300

4 - STF Registro público. Opção de nacionalidade brasileira (CF/88, art. 12, I, «c): menor residente no País, nascido no estrangeiro e filho de mãe brasileira, que não estava a serviço do Brasil: viabilidade do registro provisório (Lei 6.015/1973, art. 32, § 2º), não o da opção definitiva.


«1 - A partir da maioridade, que a torna possível, a nacionalidade do filho brasileiro, nascido no estrangeiro, mas residente no País, foca sujeita à condição suspensiva da homologação judicial da opção. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7400.3800

5 - STJ Competência. Nacionalidade. Registro público. Registro de nascimento. Menor nascida no estrangeiro filha de mãe brasileira. Opção provisória de nacionalidade. Inclusão do patronímico materno. Julgamento pela Justiça Federal. Precedente da 2ª Seção. CF/88, arts. 12, I, «c e 109, X. Lei 6.015/73, art. 32, § 2º. Lei 818/49, art. 4º.


«Na linha de precedente da 2ª Seção, a Justiça Federal é competente para apreciar «pedido de transcrição do termo de nascimento de menor nascida no estrangeiro, filha de mãe brasileira que não estava a serviço do Brasil, por consubstanciar opção provisória de nacionalidade a ser ratificada após alcançada a maioridade (arts. 12, I, «c e 109, X, da CF/88).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7332.9300

6 - STJ Família. Casamento realizado no estrangeiro. Matrimônio subseqüente no país, sem prévio divórcio. Anulação do último. LICCB, art. 6º, § 1º. Lei 6.015/73, art. 32.


«O casamento realizado no estrangeiro é válido no país, tenha ou não sido aqui registrado, e por isso impede novo matrimônio, salvo se desfeito o anterior.... ()

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