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Lei 6.015/1973, art. 77 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 750.1122.3593.8863

1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA


entre a 15ª Vara da Fazenda Pública e a 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, ambos da Comarca de São Paulo. Pedido de expedição de alvará judicial para exumação e traslado de restos mortais de pessoa falecida em 2009, cuja causa morte foi «edema pulmonar, caquexia, HIV (+), diabetes mellitus e etilismo crônico". Inexistência de dúvida acerca da causa da morte ou de suspeita de crime. Ausência de morte violenta. Ausência de ente público. Falta de interesse do Poder Público a atrair a competência do Juízo Fazendário. Ausência de disposição expressa sobre exumação. Interpretação extensiva. Procedimento de jurisdição voluntária. Matéria relacionada a registro de óbito (Lei 6.015/1973, art. 77). Óbito registrado no Município de São Paulo. Art. 38, I, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar 3, de 27 de agosto de 1969). Competência da 2ª Vara de Registro Públicos desta Capital. Terceiro Juízo. Possibilidade de reconhecer a competência de terceiro Juízo não integrante do conflito. Precedente do E. STJ. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. da 2ª Vara de Registros Públicos desta Capital, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 706.4923.5840.5823

2 - TJSP Apelação. Jurisdição voluntária. Alvará Judicial para exumação e cremação. Morte classificada como violenta. Necessidade de autorização judicial prevista na Lei 6.015/73, art. 77, § 2º. Extinção que deve ser afastada, devendo o feito ter regular processamento. Interesse processual presente. Sentença reformada.

Recurso provido
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Doc. LEGJUR 205.0334.3001.0400

3 - STJ Registro público. Recurso especial. Ação ordinária. 1. Discussão travada entre irmãs paternas acerca da destinação do corpo do genitor. Enquanto a recorrente afirma que o desejo de seu pai, manifestado em vida, era o de ser criopreservado, as recorridas sustentam que ele deve ser sepultado na forma tradicional (enterro). 2. Criogenia. Técnica de congelamento do corpo humano morto, com o intuito de reanimação futura. 3. Ausência de previsão legal sobre o procedimento da criogenia. Lacuna normativa. Necessidade de integração da norma por meio da analogia (LINDB - Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º). Ordenamento jurídico pátrio que, além de proteger as disposições de última vontade do indivíduo, como decorrência do direito ao cadáver, contempla diversas normas legais que tratam de formas distintas de destinação do corpo humano em relação à tradicional regra do sepultamento. Normas correlatas que não exigem forma específica para viabilizar a destinação do corpo humano após a morte, bastando a anterior manifestação de vontade do indivíduo. Possibilidade de comprovação da vontade por qualquer meio de prova idôneo. Legitimidade dos familiares mais próximos a atuarem nos casos envolvendo a tutela de direitos da personalidade do indivíduo post mortem. 4. Caso concreto: recorrente que conviveu e coabitou com seu genitor por mais de 30 (trinta) anos, sendo a maior parte do tempo em cidade bem distante da que residem suas irmãs (recorridas), além de possuir procuração pública lavrada por seu pai, outorgando-lhe amplos, gerais e irrestritos poderes. Circunstâncias fáticas que permitem concluir que a sua manifestação é a que melhor traduz a real vontade do de cujus. 5. Corpo do genitor das partes que já se encontra submetido ao procedimento da criogenia há quase 7 (sete) anos. Situação jurídica consolidada no tempo. Postulado da razoabilidade. Observância. 6. Recurso provido. CCB/2002, art. 12. parágrafo único. CCB/2002, art. 14. CCB/2002, art. 20, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º. Lei 9.434/1997, art. 4º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.


«1 - A controvérsia instaurada neste feito diz respeito à destinação do corpo de Luiz Felippe Dias Andrade Monteiro, pai das litigantes. Enquanto a recorrente busca mantê-lo submetido ao procedimento de criogenia nos Estados Unidos da América, sustentando ser esse o desejo manifestado em vida por seu pai, as recorridas pretendem promover o sepultamento na forma tradicional (enterro). ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3724.5000.2400

4 - TJRJ Criogenia ou criopreservação. Destinação de restos mortais. Disposição de ultima vontade. Inexistência de testamento ou codicilo. Direito da personalidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Ausência de consenso entre as litigantes. Afetividade. Prova documental robusta, que demonstra que o de cujus desejava ver o seu corpo submetido ao procedimento da criogenia. CF/88, arts. 1º, III e 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 11 e CCB/2002, art. 12, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º (Cadáver. Cremação).


«A criogenia ou criopreservação consiste na preservação de cadáveres humanos em baixas temperaturas para eventual e futura reanimação e insere-se dentre os avanços científicos que deram nova roupagem a ciência e medicina, rompendo com antigos paradigmas sociais, religiosos e morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3724.5000.2500

5 - TJRJ Criogenia ou criopreservação. Destinação de restos mortais. Disposição de ultima vontade. Inexistência de testamento ou codicilo. Direito da personalidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Ausência de consenso entre as litigantes. Afetividade. Prova documental robusta, que demonstra que o de cujus desejava ver o seu corpo submetido ao procedimento da criogenia. Considerações da Desª. Flávia Romano de Rezende sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 11 e CCB/2002, art. 12, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º (Cadáver. Cremação).


«... A criogenia ou criopreservação consiste na preservação de cadáveres humanos em baixas temperaturas para eventual e futura reanimação e insere-se dentre os avanços científicos que deram nova roupagem a ciência e medicina, rompendo com antigos paradigmas sociais, religiosos e morais. ... ()

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