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Lei 6.015/1973, art. 130 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 142.9440.9002.4500

1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Notificação extrajudicial realizada por cartório de títulos e documentos localizado em comarca diversa do domicílio do devedor. Entendimento consolidado mediante o julgamento do Resp1.184.570/MG, recurso representativo da controvérsia. Decisão mantida.


«1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.7208.4910

2 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Notificação extrajudicial realizada por cartório de títulos e documentos localizado em comarca diversa do domicílio do devedor. Recurso especial a que se nega seguimento.


1 - A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.3563.7000.0200 Tema 530 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Recurso especial representativo da controvérsia. Busca e apreensão. Contrato de financiamento de automóvel com garantia de alienação fiduciária. Registro público. Constituição em mora do devedor. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor. Validade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 911/1969, arts. 2º, § 2º e 3º. Lei 8.935/1994, arts. 8º e 9º. Lei 6.015/1973, art. 129 e Lei 6.015/1973, art. 130. CPC/1973, art. 543-C.


«1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ 8/2008. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 124.3563.7000.0300 Tema 530 Leading case

4 - STJ Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Recurso especial representativo da controvérsia. Busca e apreensão. Contrato de financiamento de automóvel com garantia de alienação fiduciária. Registro público. Constituição em mora do devedor. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor. Validade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 8º e Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 6.015/1973, art. 129 e Lei 6.015/1973, art. 130. CPC/1973, art. 543-C.


«... A jurisprudência desta Corte, quanto à questão da mora, pacificou-se no sentido de que, na ação de busca e apreensão, cujo objeto é contrato de financiamento com garantia fiduciária, a mora constitui-se ex re nas hipóteses do Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º, ou seja, uma vez não paga a prestação no vencimento, já se configura a mora do devedor que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 122.5534.0000.8300

5 - STJ Alienação fiduciária. Consumidor. Busca e apreensão. Constituição em mora. Contrato de financiamento de automóvel com garantia de alienação fiduciária. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos situado em Comarca diversa da do domicílio do devedor. Validade. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 129 e Lei 6.015/1973, art. 130. Lei 8.935/1994, arts. 8º e 9º.


«1. «A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor (REsp 1237699/SC, Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/03/2011, DJe 18/05/2011). 2. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.5534.0000.6400

6 - STJ Alienação fiduciária. Consumidor. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento de automóvel. Registro público. Constituição em mora. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos localizado em Comarca diversa da do domicílio do devedor. Lei 6.015/1973, art. 129 e Lei 6.015/1973, art. 130. Lei 8.935/1994, arts. 8º, 9º e 12. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Lei 9.492, de 10/09/1997.


«1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. 2. De fato, inexiste norma no âmbito federal relativa ao limite territorial para a prática de atos registrais, especialmente no tocante aos Ofícios de Títulos e Documentos, razão pela qual é possível a realização de notificações, como a efetivada no caso em apreço, mediante o requerimento do apresentante do título, a quem é dada liberdade de escolha nesses casos. 3. A notificação extrajudicial, seja porque não está incluída nos atos enumerados no art. 129, seja porque não se trata de ato tendente a dar conhecimento a terceiros acerca de sua existência, não está submetido ao disposto no Lei 6.015/1973, art. 130. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8014.3300

7 - TJSP Notificação. Extrajudicial. Alienação fiduciária. Notificação realizada via cartório situado em outra jurisdição. Quebra do princípio da territorialidade que compõe a sistemática da Lei 6015/73, art. 130. Reconhecimento. Atenção às providencias administrativas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça para situação como a dos autos. Hipótese em que não se pode dar eficácia à notificação dos autos. Recurso provido.

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