1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL - PRINCÍPIO
da continuidade - princípio da anterioridade - ausência de cadeia dominial regular - limitação do pedido de alvará - impossibilidade de solucionar questões complexas por meio de jurisdição voluntária - pronúncia sobre o princípio da Saisine - necessidade de formalização registral - sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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2 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de exigir contas - Cumprimento de sentença - Pretensão de averbação na matrícula do imóvel da penhora incidente sobre os direitos do compromissário comprador do bem - Impossibilidade ante a ausência de registro do compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel, sob pena de violação ao princípio da continuidade registraria - Exegese da Lei 6.015/73, art. 237 - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Outorga de Escritura Definitiva de Venda e Compra. Decisão que rejeitou a impugnação apresentada. Hipótese em que a cessão sobre os direitos do imóvel, pactuada por instrumento particular entre os réus e terceiro, não contou com a anuência expressa da construtora. Princípio da continuidade registral (lei 6.015/1973, art. 195 e lei 6.015/1973, art. 237). Necessidade de regularização formal. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO... ()
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4 - TJSP Registro público. Dúvida. Registro de imóveis. Titular de domínio falecido. Inventário. Formal de partilha qualificado negativamente. Imóvel adquirido pelo autor da herança na condição de casado. Regime da comunhão de bens. Exigência de demonstração do destino da meação cabente à esposa. Impossibilidade da transmissão da totalidade do imóvel aos herdeiros do falecido. Ofensa ao princípio da continuidade registrária. Dúvida julgada procedente. Apelo não provido. Lei 6.015/1973, art. 167, I e II. Lei 6.015/1973, art. 195. Lei 6.015/1973, art. 237.
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5 - STJ Processual civil e civil. Promessa de compra e venda. Cessão de direitos. Adjudicação compulsória. Súmula 239/STJ. Reexame dos contratos firmados e do contexto fático-probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 172, e/STJ): «Diante da cessão de direitos oriundos de promessa de compra e venda, os cessionários podem exigir do promitente vendedor - já quitado o preço - a outorga da escritura definitiva. Trata-se de exigir cumprimento de obrigação de fazer, e não há necessidade de registro da cadeia de cessões, imponível apenas a quem quer o efeito real da promessa e posteriores cessões. Como não há terceiro afetado, e já passadas décadas desde a promessa, a cessionária faz jus à adjudicação do imóvel em seu favor (Súmula 239/STJ). ... ()
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6 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 1º, 3º e 13.
«2. A usucapião é modo de aquisição originária da propriedade, portanto é descabido cogitar em violação ao Lei 6.015/1973, art. 237, pois o dispositivo limita-se a prescrever que não se fará registro que dependa de apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. Ademais, a sentença anota que o imóvel usucapiendo não tem matrícula no registro de imóveis. ... ()
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7 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.
«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()