1 - STJ Agravo interno. Lei 6.404/1976, art. 121, Lei 6.404/1976, art. 153, Lei 6.404/1976, art. 155, Lei 6.404/1976, art. 156 e Lei 6.404/1976, art. 158. Matéria não suscitada no recurso especial. Consequente ocorrência de indevida inovação recursal. Ação de responsabilidade civil proposta contra ex-administradores da companhia na data do ajuizamento da ação. Lei 6.404/1976, art. 159. Desnecessidade de deliberação da assembleia geral. Agravo interno a que se nega provimento.
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2 - STJ Recurso especial. Processual civil, civil e empresarial. Ação proposta por sociedade empresária contra ex-administradores visando indenização. Ausência de ofensa a coisa julgada. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Pretensão de reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Aprovação de contas dos administradores/demandados em assembleia. Quitação plena, ressalvada fraude, entre outras hipóteses. Desnecessidade de proposição de primeira ação para anular a aprovação assemblear. Possibilidade de pedidos cumulativos em única ação. Recursos especiais desprovidos.
1 - A Lei 6.404/1976, art. 134, § 3º deve ser interpretado em consonância com o contexto das demonstrações financeiras e das contas apreciadas e aprovadas pela assembleia geral de acionistas ao considerar os elementos apresentados pelos administradores e submetidos previamente aos auditores. Com segurança, pode-se afirmar que a aprovação pela assembleia pressupõe terem os gestores agido em conformidade com a legislação e dentro de seus limites; e que os membros da assembleia não tenham ciência de atos ilícitos que possam estar mascarados quando as contas são apresentadas. Por isso, a norma legal, ao exonerar de responsabilidade os administradores e fiscais, após a aprovação da assembleia geral, expressamente ressalva as hipóteses de demonstrações produzidas por erro, dolo, fraude ou simulação. ... ()
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3 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Comissão de valores mobiliários (cvm). Processo administrativo sancionador. Dever de diligência. Lei 6.404/1976, art. 153. Diretora presidente de empresa de telefonia. Justa causa para a instauração do procedimento administrativo. Imposição de sanção pecuniária. Inconformismo da pessoa física sancionada. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1022, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Requisitos de reconhecimento da responsabilidade civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Redução da verba honorária. Reexame do conjunto fático-probatório. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Agravo interno não provido.
«1 - Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC/2015». ... ()
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5 - STJ Sociedade anônima. Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Administrativo. Multa. Proporcionalidade. Trinta por cento (30%) do valor da operação irregular. Possibilidade. Proporcionalidade. Multa. Interdição temporária do exercício da atividade de administrador. Cumulatividade. Cabimento. Proibição da proteção deficiente aos bens jurídicos. Hermenêutica. Interpretação sistemática e teleológica. Cabimento. Poder de polícia. Discricionariedade. Lei 6.385/1976, art. 11, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 116, Lei 6.404/1976, art. 117, Lei 6.404/1976, art. 153 e Lei 6.404/1976, art. 154.
«1. Os recorrentes realizaram operação de mútuo com «holdings» familiares, na época em que ocupavam concomitantemente as funções de administradores e sócios controladores da pessoa jurídica, contudo, na contabilidade da empresa, fizeram registrar esta operação como se fosse «saldo a receber de clientes», ao invés de a lançarem como mútuo, razão pela qual a Comissão de Valores Mobiliários aplicou-lhes as sanções de multa e de inabilitação para o exercício do cargo de administrador, pelo prazo de dez anos, com base na Lei 6.404/1976, art. 117 e Lei 6.404/1976, art. 153 e Lei 6.385/1976, art. 11. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Sociedade. Fatos e provas. Reapreciação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 6.404/1976, art. 117 e Lei 6.404/1976, art. 153. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«3. É cediço que o recurso especial não se presta à reapreciação do conjunto probatório dos autos, razão pela qual torna-se defeso aferir a compatibilidade fática das condutas dos recorrentes às infrações tipificadas na Lei 6.404/1976, art. 117 e Lei 6.404/1976, art. 153, ou a gravidade do dano decorrente de atos societários perpetrados. Inteligência da Súmula 7/STJ.»... ()
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7 - TJRJ Responsabilidade civil. Sociedade. Administrador e acionista majoritário pelos prejuízos provocados na sociedade anônima. Descontos ilegais de duplicatas. Numerários não eram repassados ao caixa da firma. Lei 6.404/76, arts. 153, 155, I e II.
«Os réus agiram com absoluta inobservância de seus deveres quanto ao dever de lealdade para com a empresa na qual eram diretor e acionista majoritário, havendo manifesto desvio e abuso de poder, o que viola os arts. 153, 155 I e II da Lei 6.404/1976 em razão das ações praticadas, tais como descontos ilegais de duplicatas, ausência de repasse dos numerários ao caixa da firma, contato em prol de empresa concorrente, pagamento a maior dos honorários da diretoria no período entre 1988 e 1991, retirada de importâncias a título de honorários mesmo tendo renunciado a eles, restando claro o dever de ressarcir os prejuízos provocados.... ()