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Lei 6.766/1979, art. 23 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 155.5345.5000.2300

1 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ITBI. Fato gerador. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. CCB/2002, art. 1.245.


«1. No caso, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos artigos 515, § 1º, do CPC/1973, 1.245 do Código Civil, 114 e 118 do CTN e 4º da Lei 6.766/79, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/1973, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.). ... ()

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Doc. LEGJUR 204.1921.6001.9700

2 - STJ Registro público. Reintegração de posse promovida pela Prefeitura. Loteamento irregular. Afetação das áreas livres ao uso comum do povo. Procedência da demanda. Lei 6.766/1979, art. 22. Lei 6.766/1979, art. 23, II e III. Lei 6.766/1979, art. 43. CCB/1916. Decreto-lei 58/1932, art. 3º. Súmula 487/STF. Súmula 14/STJ.

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