1 - STF Direito internacional público. Extradição executória. República federal da Alemanha. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I, todos. Dupla tipicidade. Cidadão alemão. Exequatur de sentença proferida pela justiça espanhola concedido pela justiça alemã. Cumprimento da pena na alemanha. Regularidade formal do pedido. Ausência de tratado suprida pela promessa de reciprocidade. Competência do estado requerente. Princípio da nacionalidade. Conotação política. Inexistência. Contenciosidade limitada (Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º). Nulidade do interrogatório por ausência de tradutor juramentado. Inexistência. Tradutor nomeado e compromissado pelo juiz. Extraditando não fluente em português. Circunstância não comprometedora da validade do interrogatório. Compreensão plena dos fatos imputados. Propósito de acionar o tribunal europeu dos direitos dos homens para desconstituir a sentença condenatória. Ausência de comprovação de decisão concessiva de efeito suspensivo da execução da pena. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Questionamento a respeito da prisão preventiva para extradição. Inviabilidade. Condição de procedibilidade do pedido. Residência permanente no Brasil e filho Brasileiro. Circunstâncias não impeditivas da extradição (Súmula 421/STF). Extradição deferida.
«1. A extradição pressupõe o cumprimento dos requisitos legais extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77; vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub examine não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()
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2 - STF Direito internacional público. Extradição instrutória. Governo do reino unido da grã-bretanha. Tratado específico. Corrupção ativa. Crime tipificado na Lei de prevenção contra corrupção, de 1906, do país requerente, e no CP, art. 333 Brasileiro. Satisfação do requisito da dupla tipicidade. Ausência de prescrição. Indicação de local, data e circunstâncias dos fatos. Inexistência de indícios de autoria e irregularidades no procedimento instaurado no estado requerente. Temas insuscetíveis de análise em extradição. Contenciosidade limitada. Possibilidade de entrega do extraditando a outro país. Inocorrência. Compromisso formal (Lei 6.815/1980, art. 91, IV). Continuidade do tratamento de saúde no Brasil. Ausência de comprovação de que o país requerente não possui condições de mantê-la. Crime sem conotação política. Extraditando com saúde debilitada. Entrega condicionada a prévio exame de saúde (Lei 6.815/1980, art. 89, parágrafo único) detração do tempo de cumprimento de prisão preventiva no Brasil. Extradição deferida.
«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. ... ()
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3 - STF Extradição instrutória. Governo da Itália. Segundo pedido de extensão formulado após o julgamento do pleito originário. Possibilidade jurídica da sua análise. Precedente. Preliminar de incompetência de órgão fracionário da Corte para julgar pedido de extradição, frente ao comando do Lei 6.815/1980, art. 83. Não ocorrência. Alteração da competência por edição de emenda regimental que atendeu aos ditames do art. 102, I, «g, em combinação com o CF/88, art. 96, I, «a. Preliminar de nulidade do interrogatório realizado no Estado requerente pelo Procurador-Geral substituto. Não ocorrência. Autoridade investida, nos termos da legislação do Estado requerente, de atribuição para sua prática. Presença no ato solene de defensor constituído. Defesa escrita apresentada na forma da lei. Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º. Cerceamento de defesa não caracterizado. Pedido de extensão instruído com os documentos necessários ao seu exame. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do tratado bilateral. Crimes de homicídio qualificado. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena, quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Competência para a instrução e o julgamento dos fatos narrados na nota verbal. Ausência de conotação política do delito praticado. Vedação do Lei 6.815/1980, art. 77 afastada. Requisitos da dupla tipicidade e da punibilidade satisfeitos. Pedido deferido na condição de que o Estado requerente assuma formalmente o compromisso de comutar eventual pena de prisão perpétua em penas privativas de liberdade que não ultrapassem o limite máximo de 30 anos (CP, art. 75).
«1. Revela-se juridicamente possível analisar o pedido de extensão formulado após o deferimento do pedido de extradição, desde que o crime relacionado seja diverso daquele que motivou o pedido inicial, bem como que tenha sido cometido em data anterior ao pleito extradicional. ... ()
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4 - STF Extradição. Validade constitucional Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º.
«- As restrições de ordem temática estabelecidas no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º) - cuja incidência delimita, nas ações de extradição passiva, o âmbito material do exercício do direito de defesa - não são inconstitucionais nem ofendem a garantia da plenitude de defesa, em face da natureza mesma de que se reveste o processo extradicional no direito brasileiro e, ainda, em decorrência do próprio modelo de contenciosidade limitada adotado pelo ordenamento positivo nacional. Precedentes.... ()
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5 - STF Extradição passiva. Concordância do extraditando. Irrelevância. Exigência do controle jurisdicional de legalidade do pedido. Acordo de extradição (mercosul). Nacional uruguaio. Homicídio simples. Investigação penal ainda em curso. Possibilidade. Pretendido reexame dos fatos subjacentes à investigação penal. Negativa de autoria. Inadmissibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Satisfação dos pressupostos e atendimento das condições referentes ao pedido extradicional. Exigência de detração penal. Extradição deferida. Processo extradicional e sistema de contenciosidade limitada. Inadmissibilidade de discussão sobre a prova penal produzida perante o estado requerente. Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º.
«- A ação de extradição passiva não confere, ordinariamente, ao Supremo Tribunal Federal qualquer poder de indagação sobre o mérito da pretensão deduzida pelo Estado requerente ou sobre o contexto probatório em que a postulação extradicional se apoia, não cabendo, ainda, a esta Corte Suprema o exame da negativa de autoria invocada pelo extraditando em sua defesa. Precedentes. Doutrina. ... ()
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6 - STF Extradição. Governo da Alemanha. Presença dos requisitos da Lei 6.815/1980, art. 80. Existência de promessa de reciprocidade. Competência da Justiça Alemã para julgar os crimes cometidos. Lei 6.815/1980, art. 76. Lei 6.815/1980, art. 78. Lei 6.815/1980, art. 85. Lei 6.815/1980, art. 89. Lei 6.815/1980, art. 90. Lei 6.815/1980, art. 91 Lei 6.368/1976, art. 25, II. Lei 6.368/1976, art. 52.
«Não cabe ao Supremo Tribunal Federal o exame de regras de competência interna dos tribunais do país requerente (Ext. 362, rel. Min. Moreira Alves e Ext. 480, rel. Min. Sydney Sanches). Infundada alegação de ser o extraditando julgado por tribunal de exceção, tendo em vista que o pedido objetiva o seu julgamento pelo Tribunal da Comarca de Hamburgo, órgão do Poder Judiciário da Alemanha. Promessa de reciprocidade e de observância do disposto na Lei 6.815/1980, art. 90, feitas de forma inequívoca. ... ()
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7 - STF Família. Extradição. Inconstitucionalidade da Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º. Atipicidade do não pagamento de alimentos. Negativa de autoria. Constituição de família no Brasil. Fuga.
«1. O processo de extradição passiva não admite contraditório. Ele é meio de controle da constitucionalidade. Nenhuma ofensa causa ao disposto no Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º, se o extraditando apresentou defesa escrita, na forma da lei. ... ()
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8 - STF Extradição. Processo extradicional. Exame do conjunto probatório. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Estatuto do estrangeiro (Lei 6.815/80, art. 85, § 1º). Constitucionalidade.
«O modelo extradicional vigente no Brasil - que consagra o sistema de contenciosidade limitada, fundado em norma legal reputada compatível com o texto da Constituição (Lei 6.815/80, art. 85, § 1º) - não autoriza que se renove, no âmbito da ação de extradição passiva promovida perante o STF, o litígio penal que lhe deu origem, nem que se efetive o reexame do quadro probatório ou a discussão sobre o mérito da acusação ou da condenação emanadas de órgão competente do Estado estrangeiro.... ()
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9 - STF Extradição. Limites da defesa. Lei 6.815/80, art. 85, § 1º. Constitucionalidade.
«É constitucional - como assentado na jurisprudência do STF - , o Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º (Estrangeiros), que limita a defesa do extraditando às questões de identidade da pessoa reclamada, ao defeito de forma da documentação e à ilegalidade da extradição: o CF/88, art. 5º, LV não garante a defesa impertinente ao objeto do juízo: admitido pela lei brasileira o sistema belga, os tópicos abertos ao questionamento da defesa, em particular, o da ilegalidade da extradição, cobrem toda a extensão das alegações que podem utilmente ser opostas ao pedido.... ()
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10 - STF Extradição. Pedido corretamente formalizado. Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º.
«Constitucionalidade do § 1º do Lei 6.815/1980, art. 85, em cujos limites de defesa permitida não se compreendem alegações como a de legítima defesa ou de falta de elemento subjetivo sujeitos a prova e discussão perante a Justiça do Estado requerente. Enquadramento da imputação em crimes subsidiários, mas sem indícios de que se venha a pretender condenação cumulativa, e, sim, alternativa, ao cabo da instrução penal.... ()
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11 - STF Extradição. Lei 6.815/80, art. 85, § 1º. Constitucionalidade.
«O Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º (Estatuto do Estrangeiro) é compatível com o CF/88, art. 5º, LV. Presentes os pressupostos legais impõe-se o deferimento da extradição.... ()
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12 - STF Extradição. Instrução probatória. Inadmissibilidade. Casamento com brasileira. Súmula 421/STF. Competência concorrente da Justiça Nacional. Prescrição. Presunção de inocorrência.
«O processo extradicional não comporta instrução probatória, nem enfrenta argumentos acerca da realidade dos fatos imputados ao paciente. A defesa resulta impertinente em tudo que não diga respeito à identidade da pessoa reclamada, defeito de forma dos documentos apresentados ou ilegalidade da extradição (Lei 6.815/80, art. 85, § 1º). ... ()