1 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Militar. Acidente em serviço. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, Lei 6.880/1980, art. 1.022, II, art. 1º, Lei 6.880/1980, art. 106, Lei 6.880/1980, art. 107, Lei 6.880/1980, art. 108 e Lei 6.880/1980, art. 109 e do CCB/2002, art. 186/2002. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Indenização. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II; a Lei 6.880/1980, art. 1º, Lei 6.880/1980, art. 106, Lei 6.880/1980, art. 107, Lei 6.880/1980, art. 108 e Lei 6.880/1980, art. 109 e ao CCB/2002, art. 186/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide nesse ponto, por analogia, a Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou: «No caso em apreço, restou demonstrado de maneira cabal que o defeito físico causado ao autor decorreu de acidente de serviço, conforme se nota do atestado de origem, de fls. 21/21 - verso (...) O documento em apreço, produzido pela própria Administração, reconhece a ocorrência de acidente em serviço, bem como a lesão permanente causada à integridade física do autor e o nexo causal entre ambos. Quanto aos danos de ordem moral, trata-se daqueles que decorrem de violação a direito da personalidade, tais como a honra, a integridade física, a saúde, entre outros, ínsitos à dignidade da pessoa humana. Na situação descrita nos presentes autos, evidente a lesão à integridade física do autor, o qual teve rompimento de sua íris ocular esquerda (fl. 36). Além disso, como consequência física da lesão aludida, o autor passou a sofrer fotofobia, tornando-se refém do uso constante de lentes escuras para o exercício de suas atividades, inclusive durante a prestação do serviço militar (fls. 21/21 - verso, 25/25 - verso, 33/37), sofrendo severas limitações para sua consecução. Portanto, resta induvidoso que o autor sofreu lesão a seus direitos da personalidade, restando cabalmente demonstrados os danos morais suscitados. Cabe agora fixá- los. A estipulação de indenização por danos morais é sempre tarefa inglória ao magistrado, já que para tal finalidade inúmeros fatores devem ser levados em consideração, tais como as condições subjetivas do afetado, o abalo à sua integridade física e psicológica, a consequência do ato danoso, a capacidade econômica dos envolvidos, entre outros. (...) No caso em apreço, o autor, à época em que sofreu a lesão em seu globo ocular, tinha apenas 19 (dezenove) anos, tendo sofrido sérias sequelas (fotofobia), o que desde então lhe impôs limitação à atividade laborativa, em especial a militar. Portanto, a fixação de indenização a título de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme requerido em sua exordial (fl. 17) mostra-se adequada e razoável, sem causar enriquecimento indevido (fls. 175-176, e/STJ); e c) a revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Processual civil e administrativo. Militar. Acidente em serviço. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, Lei 6.880/1980, art. 1.022, II, art. 1º, Lei 6.880/1980, art. 106, Lei 6.880/1980, art. 107, Lei 6.880/1980, art. 108 e Lei 6.880/1980, art. 109 e CCB/2002, art. 186. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Indenização. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II; a Lei 6.880/1980, art. 1º, Lei 6.880/1980, art. 106, Lei 6.880/1980, art. 107, Lei 6.880/1980, art. 108 e Lei 6.880/1980, art. 109 e ao CCB/2002, art. 186 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide nesse ponto, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()