1 - TRT2 Salário. Aeronauta. Jornada de trabalho. Divisor 54. Inaplicável. Lei 7.183/84, art. 23.
«As normas coletivas da categoria instituíram um valor mínimo a ser percebido pelo aeronauta, em valor correspondente a 54 horas voadas. Trata-se de salário-garantia, tenha o aeronauta voado ou não esse mínimo de horas. Tal não se confunde com a carga horária dos aeronautas, que é de 176 horas/mês, prevista no Lei 7.183/1984, art. 23, e utilizável para fins de obtenção do divisor. Portanto, a norma coletiva não criou uma nova carga horária mensal para os aeronautas, vez que esta já se encontra legalmente estabelecida, mas, tão-somente, um salário-garantia, fixado em 54 horas mensais, que assim, não pode ser aplicado como divisor para cálculo de horas normais e extras.... ()
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas «in itinere. Aeronauta. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. Súmula 90/TST. Lei 7.183/84, art. 23. CLT, art. 58, § 2º.
«... De conformidade com a Súmula 90/TST, o pagamento de horas in itinere restringe-se às hipóteses de local de difícil acesso ou não servido por transporte regular público. ... ()
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3 - TRT2 Jornada de trabalho. Aeronauta. Tempo de permanência. Lei 7.183/84, art. 23. CLT, art. 58.
«... De fato, o tempo de permanência ou as chamadas «horas entre escalas correspondem inquestionavelmente às «horas de serviço em terra, as quais compõem a duração do trabalho do aeronauta (Lei 7.183/1984, art. 23), sendo consideradas excedentes somente as que ultrapassarem a carga de 54 horas mensais. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()