1 - TJSP HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Ação civil pública julgada parcialmente procedente. Aplicação pela sentença da regra geral prevista no CPC, art. 21 de 1973 vigente na época, reconhecida a hipótese de sucumbência recíproca, determinando-se, entretanto, que cada litigante arcasse com os honorários de seus respectivos advogados. Inadmissibilidade. Hipótese em que, nos termos da Lei 7.357/85, art. 18, a associação autora é isenta do pagamento dos encargos sucumbenciais, inclusive honorários de seu patrono, inadmitida a compensação. Admissibilidade de fixação de honorários devidos pela ré ao advogado da autora, nos termos da decisão emanada do C. STJ. Arbitramento em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sucumbência recíproca preservada, inadmitida a compensação, com fixação de honorários em favor do patrono da autora. Sentença, em parte, reformada. Recurso provido, em parte. ... ()
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2 - TJSP Honorários de advogado. Fixação. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ação ajuizada pelo Ministério Público. Admissão da Fazenda Pública do estado como assistente litisconsorcial. Improcedência decretada. Inviabilidade da condenação do «parquet ao pagamento da verba honorária. Validade da imposição, todavia, quanto à fazenda do estado. Verba equitativamente arbitrada, na forma do CPC/1973, art. 20, § 4º. Alegação de não pagamento de verbas da sucumbência pelas associações autoras de ação civil pública. Desacolhimento. Exceção que tem interpretação restrita. Lei 7357/1985, art. 18. Fazenda do estado que dela não se beneficia, além do que, a ação civil pública não é regulada na referida lei. Remessa necessária e recurso voluntário da fazenda do estado desprovidos.
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3 - STJ Ação monitória. Cambial. Cheque. Ausência de identificação do endossatário. Circunstância que não nulifica o título nem obsta sua cobrança pelo credor. Precedente da 4ª Turma do STJ. Lei 8.021/90, art. 1º e Lei 8.021/90, art. 2º. Lei 7.357/1985, art. 18, § 2º, Lei 7.357/1985, art. 20 e Lei 7.357/1985, art. 23. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Satisfeito pelo credor o requisito da identificação para fins de controle fiscal, não há falar-se em nulidade do título ou ilegitimidade de parte. O fato de não haver o endossante aposto, no verso da cártula, o nome do endossatário não o nulifica, nem obsta a que o credor, identificando-se, venha a cobrar o «quantum devido.... ()