1 - STJ Comercial e processual civil. Ação monitória. Autora. Nome de fantasia semelhante à denominação correta. Ilegitimidade ativa afastada. Cheques. Co-titularidade de conta bancária conjunta. Insuficiência de fundos. Ilegitimidade passiva do correntista não emitente da cártula. Lei 7.357/1985, art. 51.
«I. Mera discrepância, inclusive diminuta, entre o nome da empresa credora mencionado no cheque e a sua denominação social verdadeira, não constitui motivo para afastar a sua legitimidade ativa para a cobrança, via monitória, do valor devido. ... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Banco. Conta corrente conjunta. Cambial. Emissão de cheque sem provisão de fundos por um dos correntistas. Impossibilidade de inscrição do nome do co-titular da conta, que não emitiu o cheque, em cadastro de proteção ao crédito. Ocorrência de dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 265. CDC, art. 43. Lei 7.357/85, arts. 47, I e II e 51. CCB/2002, art. 265.
«Celebrado contrato de abertura de conta corrente conjunta, no qual uma das co-titulares da conta emitiu cheque sem provisão de fundos, é indevida a inscrição do nome daquele que não emitiu o cheque, em cadastro de proteção ao crédito. Nos termos do Lei 7.357/1985, art. 51, «todos os obrigados respondem solidariamente para com o portador do cheque. Tais obrigados, de acordo com o art. 47, I e II, da mesma lei, são os emitentes, endossantes e seus avalistas. Com efeito, a Lei 7.357/1985 não prevê a responsabilidade do co-titular da conta corrente pelos cheques emitidos pelo outro correntista, sendo incabível a sua extensão, pois «a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes, – CCB/2002, art. 265. ... ()
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3 - TAPR Embargos à execução. Cambial. Cheque. Conta-Bancária conjunta. Os correntistas são solidários apenas perante a instituição financeira. Ilegitimidade passiva do titular que não firmou a cártula. Exclusão do pólo passivo da demanda. Ausência de responsabilidade pela emissão dos cheques em cobrança. Lei 7.357/85, art. 51.
«Tratando-se de conta bancária conjunta, a execução do cheque só é cabível contra o emitente, não em face do co-titular que não subscreveu a ordem. (...) Assim sendo, o fato de tratar-se de conta conjunta não responsabiliza a ora Apelada que não firmou a cártula. Veja-se que a solidariedade prevista no Lei 7.357/1985, art. 51 não se aplica aos casos de conta conjunta, posto que a solidariedade decorrente de conta bancária conjunta é ativa e restrita à instituição bancária e não a terceiros.... ()