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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565/1986, art. 240 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.4251.0807.3869

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Afronta ao CBA, art. 240 e CBA, 244 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Falta de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Agravo interno desprovido.


1 - Esta Corte de Justiça, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que «a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe de 10/04/2017). ... ()

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