Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 240

Título VII - DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO (Ir para)

Capítulo III - DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGA (Ir para)

Art. 240

- O conhecimento faz presumir, até prova em contrário, a conclusão do contrato, o recebimento da carga e as condições do transporte.

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