1 - STJ Adoção. Menor. Casal estrangeiro. Família. Necessidade do magistrado consultar o Cadastro Central de Pretendentes. Omissão. Situação consolidada pelo tempo. Impossibilidade de modificação. ECA, art. 31.
«O Juiz da Vara da Infância e da Juventude deve consultar o cadastro centralizado de pretendentes, antes de deferi-la a casal estrangeiro. Hipótese em que, a despeito de omissão a esse respeito, a situação de fato já não pode ser alterada pelo decurso do tempo.... ()
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2 - STJ Adoção. Menor. Casal estrangeiro. Necessidade do magistrado consultar o Cadastro Central de Pretendentes. Omissão. Situação consolidada pelo tempo. Impossibilidade de modificação. ECA, art. 31.
«O Juiz da Vara da Infância e da Juventude deve consultar o cadastro centralizado de pretendentes, antes de deferi-la a casal estrangeiro. Hipótese em que, a despeito de omissão a esse respeito, a situação de fato já não pode ser alterada pelo decurso do tempo.... ()
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3 - STJ Adoção. Menor. Casal estrangeiro. Excepcionalidade. Lei 8.069/90, art. 31 (ECA).
«A colocação de menor em família estrangeira constitui medida excepcional, que somente se justifica depois de exauridas as tentativas para manter a criança na própria família ou colocá-la em família adotiva no próprio país. Acórdão recorrido que, perfilhando tal orientação, não atentou contra o disposto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 31 (Lei 8.069/90) .... ()
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4 - TJMG Adoção. Menor. Casal formado por estrangeiro e brasileira. Dupla residência sendo uma no exterior. Circunstâncias reveladoras da possibilidade de adoção transnacional. Falta de inscrição perante a Comissão Estadual Judicial de Adoção - CEJA. Inviabilidade da pretensão. Há voto vencido. ECA, art. 31.
«A adoção transnacional tem caráter excepcional e somente é deferida se não houver adotante brasileiro interessado. A CEJA é o órgão institucional filiado à Corregedoria de Justiça, a quem pertine declarar habilitação dos casais estrangeiros. O juiz pode conceder a adoção por estrangeiro, desde que tenha aprovação do casal pela CEJA. ... ()
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5 - TJMG Adoção. Casal estrangeiro. Cadastro Geral de Adotantes. Consulta. Necessidade. Cita doutrina e jurisprudência. ECA, art. 31 e ECA, art. 51.
«A colocação de menor em família substituta estrangeira dar-se-á somente após envidados todos os esforços para mantê-lo em território nacional. Havendo casal brasileiro objetivando adotar a mesma criança, deve ser dada primazia a este, conforme estabelece a Lei 8.069/90, reguladora da matéria. Outrossim, havendo no Estado Cadastro Geral de Adotantes, o juiz deve consultá-lo, bem como existindo órgão que expede imprescindível «laudo de habilitação, que deverá necessariamente instruir o feito, a ausência de tal documento constitui óbice intransponível para que se defira a adoção pretendida.... ()
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6 - TJSC Adoção. Casal estrangeiro. Indeferimento porque que não esgotadas as possibilidades de adoção no país. Descabimento. Prevalência do interesse do menor. Irrelevância de o menor e o casal adotante não serem cadastrados. Circunstâncias pessoais, sociais e psicológicas que, aconselham o deferimento do pedido. CF/88, ECA, art. 227, § 5º. ECA, art. 31, art. 43 e ECA, art. 50. (Há voto vencido).
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7 - STJ Menor. Direito da criança e do adolescente. Pedido de guarda formulado por avô. Consentimento materno. Pai falecido. Deferimento da medida. Possibilidade, desde que observado o maior interesse do menor. Precedentes do STJ. ECA, arts. 1º e 31, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 227. Decreto 99.710/1990 (Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
«1. In casu, deve-se considerar que não se está diante daquilo que se convencionou chamar de «guarda previdenciária, é dizer, daquela que tem como finalidade tão-somente angariar efeitos previdenciários. 2. A finalidade meramente «previdenciária não pode ser o objetivo da pretendida modificação de guarda. Ao revés, a outorga de direitos previdenciários em razão da colocação do petiz sob a guarda de outrem é apenas uma de suas implicações. 3. Como sói acontecer em processos desta natureza, vale dizer, onde se controvertem direitos da criança e do adolescente, o princípio do maior interesse é, de fato, o vetor interpretativo a orientar a decisão do magistrado. 4. Para fins de fixação de tese jurídica, deve-se admitir, de forma excepcional (ECA, art. 31, § 1º, primeira parte c/c § 2º) o deferimento da guarda de menor aos seus avós que o mantêm e, nesta medida, desfrutam de melhores condições de promover-lhe a necessária assistência material e efetiva, mormente quando comprovado forte laço de carinho, como ocorreu na espécie. 5. Recurso especial provido.... ()