1 - TJRJ Apelação. ECA. Sentença que reconheceu a prática do ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Aplicação de medida socioeducativa de internação. Recurso da defesa.
Preliminar (1). Busca pessoal. Nulidade da prova. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Representado que, ao perceber a presença da guarnição policial, demonstrou nervosismo excessivo, arremessou sacola e empreendeu fuga. Atitude suspeita. Constatação da existência de fundadas razões, no caso em análise, aptas a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal. Rejeição. Preliminar (2). Nulidade da prova testemunhal devido à leitura da representação antes da inquirição em juízo. Ausência de violação de dispositivo legal. Ausência de prejuízo ao Apelante. Homenagem ao princípio pas de nulitté sans grief, consoante
CPP, art. 563. Rejeição. Preliminar (3) Ilicitude da prova. Alegação de violação ao
ECA, art. 178. Adolescente infrator conduzido no porta-malas do veículo, pelos policiais na prisão em flagrante. Ainda que se admita, em tese, a alegada violação da lei, esta não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelo acusado. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Rejeição desta preliminar. Concessão de efeito suspensivo. Sistema recursal do
ECA que se mantém inalterado, mesmo com a revogação do art. 198, VI do
ECA. Excepcionalidade do efeito suspensivo que se extrai do disposto no art. 215, do mesmo diploma legal. Não aplicação ao caso presente. Precedentes. Rejeição. Autoria e materialidade do ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Situação de flagrância (AAAPAI às fls. 12/13). Auto de apreensão à fl. 25. Laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico à fl. 06. Laudo de exame definitivo de entorpecente e/ou psicotrópico às fls. 09. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela apreensão do adolescente. Depoimentos que são suficientes para ensejar a aplicação da medida socioeducativa. Inteligência do verbete 70 da súmula deste Tribunal. Rejeição da tese de insuficiência do arcabouço probatório. Tese defensiva. Apelante vítima de exploração de trabalho infantil, na forma da Convenção 182, da OIT, o que o isentaria da condição de autor do ato infracional. Inexistência de qualquer prova nos autos que demonstre que o adolescente estava sendo forçado ou constrangido a praticar o ato infracional análogo ao delito de tráfico. Rejeição. Tese defensiva subsidiária. Alteração da medida de internação aplicada. Medida socioeducativa que visa retirar o representado imediatamente da situação de risco em que se encontra. Única providência capaz de garantir a proteção integral devida ao adolescente. Consonância com o
CF/88, art. 227 e com o art. 108, parágrafo único, do
ECA. Rejeição. Ato infracional em análise que não constitui fato isolado na vida do apelante. Existência de diversas anotações anteriores em sua folha de antecedentes infracionais (FAI, fl.34) pelo mesmo tipo de ato infracional em análise. Constatação da ineficácia das medidas socioeducativas em meio aberto para a ressocialização do jovem. Requisito previsto no
ECA, art. 122, II. Necessidade de rompimento imediato do vínculo com o tráfico de drogas. Plena conformidade, na espécie, com os princípios da intervenção precoce, da atualidade e da proteção integral. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo defensivo. Manutenção da sentença recorrida em sua integralidade.