1 - STJ Recurso. Prazo recursal. Procedimento ordinário. Menor. ECA, art. 193. Inaplicabilidade. Aplicabilidade somente aos procedimentos previstos nos arts. 152 a 197, do ECA.
«... Aplicam-se ao caso dos autos os prazos para interposição de recursos previstos no CPC/1973, tendo em vista entendimento assentado no âmbito do STJ no sentido de que os prazos previstos no ECA, art. 193 incidem apenas nos procedimentos especiais regulados pelos artigos 152 a 197 desse diploma legal, não sendo cabíveis no procedimento ordinário. Nesse sentido, os seguintes julgados desta Corte: ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()
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2 - STJ Menor. Recurso. Prazo recursal. ECA, art. 193. Inaplicabilidade aos procedimentos ordinários. Precedentes do STJ.
«3. «O prazo recursal do ECA, art. 198, II aplica-se somente aos procedimentos especiais previstos entre os arts. 152 e 197 do referido estatuto (REsp 440.453/SP, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ de 07/04/2003).... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. ECA. Procedimento administrativo para apuração de irregularidades em entidade de atendimento. Tutela liminar específica de obrigação de fazer, com multa cominatória. Estipulação de prazo para apresentação de projeto de correção das irregularidades, especificando as ações necessárias e o cronograma de execução. Legalidade. ECA, art. 193, § 3º, c/c arts. 152 do mesmo diploma legal. Expressa previsão de incidência subsidiária das normas gerais previstas na legislação processual pertinente. Poder geral de cautela e de tutela antecipatória como prerrogativa ínsita ao exercício da atividade decisória. Consectário lógico da teoria dos poderes implícitos. Reconhecimento pelo STF da aplicabilidade ao procedimento administrativo. A concessão dos fins importa a concessão dos meios. ECA, art. 153. Previsão explícita de autorização legal para a autoridade judiciária ordenar todas as providências necessárias à efetiva, preferencial e integral dos direitos tutelados pela norma. Recurso especial provido.
«1 - A controvérsia devolvida no presente Recurso Especial versa sobre decisão do Juiz da Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte que, em Representação para Apuração de Irregularidades em Centro de Reeducação Social formulada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, concedeu liminar para determinar que o Estado de Minas Gerais apresentasse, em 30 (trinta) dias, projeto de correção das irregularidades no Centro de Internação Provisória São Benedito, especificando as ações necessárias e apresentando cronograma de execução, sob pena de multa diária no caso de descumprimento. ... ()