1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO. ECA, art. 258. MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. FESTA DE SANTANNA. AUSÊNCIA DE AVISO DE VENDA PROIBIDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS. PAGAMENTO DE MULTA EQUIVALENTE A 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO RÉU.
1.A Festa de SantAnna foi realizada em praça pública e mediante prévia autorização conferida pelo Município de Mangaratiba que, inclusive, emprestou seus bens dominicais para a realização da festa. Ainda, conforme decisão anexada, verifica-se que a festa foi organizada não só pela Paróquia Nossa Senhora SantAnna, como também pela Secretaria de Turismo de Mangaratiba, o que evidencia a legitimidade da Fazenda Pública para constar no Auto de Infração. Precedentes deste E. TJRJ. ... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.069/1990, art. 194. Ausência de prequestionamento sobre tese recursal. Súmula 211/STJ. Auto de infração. Testemunhas. Necessidade. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre tese relacionada ao Lei 8.069/1990, art. 194, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/1973, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.). ... ()