1 - TJRS Direito criminal. Denúncia. Fogos de artifício. Venda para menor. Comprovação. Explosão. Ponta dos dedos. Amputação. Lei 8069 de 1990, art. 244, art. 81, I. ECA. Conduta. Criminalização. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direitos. Substituição. Apelação criminal. ECA, art. 244. Prova da autoria e materialidade. Lesões graves comprovadas. Conceito de fogos de estampido e/ou artifício. Versão acusatória prevalente. Sentença confirmada.
«Autoria e materialidade comprovadas. Versão da vítima e das testemunhas que esvaziaram a negativa de autoria do réu. Malgrado a vítima tenha problemas mentais, foi ela capaz de indicar, com segurança e convicção, o local e de quem comprou o produto (rojão) que lhe causou as lesões físicas descritas nos autos. No que tange aos resultados lesivos, diversamente do que afirmado em razões de apelação, foram graves. Veja-se do Boletim de Atendimento à fl. 08 onde está registrado: «Amputação parcial de falange distal do 4º e 5º QDE « (Quirodactílos Esquerdos), por explosivos (rojão). No que toca a aventada ausência de definição pela lei (ECA, art. 244) do que sejam fogos de estampido e/ou de artifício, sem razão o recorrente, pois conceito normativo ao alcance de qualquer indivíduo, e, por dever, de quem os comercializam. Sem embargo, eventuais dúvidas poderiam e podem ser desbastadas no sítio do Inmetro no que toca ao assunto. A exculpatória não é, portanto, válida por ausência de razoabilidade. Por fim, sem razão ao apelante no que toca à ausência de prova judicializada, a qual, embora não seja abundante, é suficiente a sustentar a solução condenatória. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()